| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Vereda Cumprida, Município de Rio Pardo de Minas/MG, e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas Es ESTADO DE MINAS GERAIS Ad mersirana Unidos por uma nova Rio Pardo > Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef CUT CEP: 39.530.000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 iodo Soto LEI Nº 1.504 DE 20 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre utilidade pública a Associação dos Moradores e Trabalhadores Rurais da Fazenda Vereda Cumprida, Município de Rio Pardo de Minas — MG, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Trabalhadores Rurais da F; azenda Vereda Cumprida, Município de Rio Pardo de Minas - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 13.042.234/0001-43, logradouro à Fazenda Vereda Cumprida, Zona Rural, Município de Rio Pardo de Minas — MG, Código de Endereçamento Postal n.º 39.530-000. Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de junho de 2011. IT Ea o AR Prefeito Municipal