| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de ruas neste Município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta de Mega CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 . CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre Denominação de Ruas neste município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências.” O Povo" do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova, e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação às ruas: Amário Viana Costa, Francisco Mendes de Aguiar, José Geraldo Chaves, José Henrique da Silva e Cristovão Costa Mendes, neste Município, conforme localização e identificação das referidas ruas, discriminadas em Croqui anexo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo desta Prefeitura Municipal, fica autorizada a promover a implantação de placas de identificação das referidas ruas. Art. 5º - As Despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de setembro de 2011. A nro IVA Prefeito Municipal | a ii