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norma nº 1509/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaDispõe sobre denominação de ruas neste Município de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências
native_id1228

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
de Mega CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 . CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre Denominação de Ruas neste
município de Rio Pardo de Minas, e contém
outras providências.”
O Povo" do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais, aprova, e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
denominação às ruas: Amário Viana Costa, Francisco Mendes de Aguiar, José
Geraldo Chaves, José Henrique da Silva e Cristovão Costa Mendes, neste
Município, conforme localização e identificação das referidas ruas,
discriminadas em Croqui anexo.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
desta Prefeitura Municipal, fica autorizada a promover a implantação de placas
de identificação das referidas ruas.
Art. 5º - As Despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 20 de setembro de 2011.
A
nro IVA
Prefeito Municipal | a ii

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