| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do termo de acerto de contas celebrado entre o Município de Rio Pardo de Minas/MG e Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no valor de R$ 682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas gg ESTADO DE MINAS GERAIS ie: E Euiuaa Unidos por uma nova Rio Pardo Ea Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta í “tm CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 unicef LEI ORDINÁRIA Nº 1.512 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a ratificação do Termo de Acerto de Contas celebrado entre o município de Rio Pardo de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais —- COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no valor R$682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG aprovou e eu, ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo de Acerto de Contas celebrado entre o município de Rio Pardo de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no valor R$682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais. dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizado a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de setembro de 2011. ANTÔ PÍNH A CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas asi. ESTADO DE MINAS GERAIS a: Unidos por uma nova Rio Pardo >. 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef wie CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Terão Sosa ESTADO DE MINAS GERAIS: MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.512/2011 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente. Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre a ratificação do Termo de Acerto de Contas celebrado entre o município de Rio Pardo de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no valor R$682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). ” Justificando, informo a V.Exa, e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa. que este projeto ratificará o Termo de Acerto de Contas celebrado entre o município de Rio Pardo de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG no dia 30.06.2010, onde o município comprometeu-se a quitar o débito apurado no período de 2007 (dois mil e sete) a 2010 (dois mil e dez). A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG apurou uma dívida total de R$949.037,18 (novecentos e quarenta e nove mil e trinta e sete reais e dezoito Termo de Acerto de Contas. Frente ao desconto proposto pela COPASA a administração pública municipal julgou por bem celebrar o acordo. Em respeito aos Membros desta casa e a legislação vigente, submeto o Termo de Acerto de Contas a apreciação e posterior ratificação, pois isto trouxe reais vantagens ao município, uma vez que o desconto apresentado é vultoso. | Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a antecipo sinceros agradecimentos. igna aprovação, Atenciosamente. Rio Pardo de Minas, 20 de setembro 2011. Antoni Aa A CRUZ Prefeito Municipal