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norma nº 1512/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaDispõe sobre a ratificação do termo de acerto de contas celebrado entre o Município de Rio Pardo de Minas/MG e Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no valor de R$ 682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos)
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas gg
ESTADO DE MINAS GERAIS ie:
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.512 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a ratificação do Termo de Acerto
de Contas celebrado entre o município de Rio
Pardo de Minas/MG e a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais —- COPASA/MG,
com a finalidade de quitar um débito no valor
R$682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil
trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois
centavos).
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG
aprovou e eu, ANTÔNIO PINHEIRO DA CRUZ, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo de Acerto de Contas
celebrado entre o município de Rio Pardo de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no valor R$682.343,62
(seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais.
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução
desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizado a abertura de crédito especial e
suplementação orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 20 de setembro de 2011.
ANTÔ PÍNH A CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas asi.
ESTADO DE MINAS GERAIS a:
Unidos por uma nova Rio Pardo >.
0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
wie CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Terão Sosa
ESTADO DE MINAS GERAIS:
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.512/2011
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente.
Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento
Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre a ratificação do Termo
de Acerto de Contas celebrado entre o município de Rio Pardo de Minas/MG e a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/MG, com a finalidade de quitar um débito no
valor R$682.343,62 (seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e
sessenta e dois centavos). ”
Justificando, informo a V.Exa, e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
que este projeto ratificará o Termo de Acerto de Contas celebrado entre o município de Rio
Pardo de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG no dia
30.06.2010, onde o município comprometeu-se a quitar o débito apurado no período de 2007
(dois mil e sete) a 2010 (dois mil e dez).
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG apurou uma
dívida total de R$949.037,18 (novecentos e quarenta e nove mil e trinta e sete reais e dezoito
Termo de Acerto de Contas. Frente ao desconto proposto pela COPASA a administração
pública municipal julgou por bem celebrar o acordo.
Em respeito aos Membros desta casa e a legislação vigente, submeto o
Termo de Acerto de Contas a apreciação e posterior ratificação, pois isto trouxe reais
vantagens ao município, uma vez que o desconto apresentado é vultoso. |
Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a
antecipo sinceros agradecimentos.
igna aprovação,
Atenciosamente.
Rio Pardo de Minas, 20 de setembro 2011.
Antoni Aa A CRUZ
Prefeito Municipal

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