| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a campanha de estímulos de pagamento de tributos municipais através de sorteio de prêmios e dá outras providências |
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PRRSEITURA Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas «sz. E 5 ESTADO DE MINAS GERAIS A é Unidos por uma nova Rio Pardo es. fH) Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef “vm CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824.1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ioção LEINº 1.522 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a campanha de estímulos de pagamento de tributos municipais através de sorteio de prêmios e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, através de seus Tepresentantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizar a instituir no Município de Rio Pardo de Minas, a campanha He estímulo de Pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. $1º - Para cada imóvel que tiver seu IPTU quitado será fornecido pelo município um cupom para participar do sorteio. 82º - Para o recebimento da premiação, o contribuinte deverá comprovar ser proprietário do imóvel urbano, descrito no talão do IPTU, ou inquilino responsável pelo pagamento do tributo. $3º - Realizado o sorteio e O sorteado não reunir condições ou provas para recebimento do prêmio, será realizado novo sorteio para a premiação de outro contribuinte. relacionados à campanha. 85º - As demais normas relacionadas ao sorteio serão regulamentadas por Decreto do Executivo e os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para esse fim. especialmente para funcionar na regulamentação do sorteio. Art. 2º - Quando do Pagamento das guias do IPTU, os contribuintes deverão $1º - A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará no saguão da Prefeitura Municipal, de fácil visualização, uma uma com lacre e abertura que permita a deposição de somente cupom fornecido para o sorteio. 82º - Se por ventura, ocorrer fato de relevante importância que impeça 'a realização do sorteio na da prevista, o mesmo será adiado por ato administrativo do Chefe Executivo com ampla publicidade. Art. 3º - Durante o sorteio de prêmios, os contribuintes sorteados terão sua regularidade fiscal verificada, sendo que, se por ventura houver débitos tributários em aberto em nome daquele contribuinte, seja inscrito em divida ativa ou'tão; o mesmo será inabilitado a receber O prêmio, procedendo assim, ao sorteio de outro, onde serão adotados os mesmo procedimentos, até que seja sorteado um contribuinte em regularidade fiscal junto ao município. $1º - Se o contribuinte sorteado tiver débitos municipais parcelados, não pode haver parcelas em atraso, caso aconteça o mesmo será desclassificado, e adotado O procedimento descrito no caput deste artigo. a CSA . Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas sat 2 5 ESTADO DE MINAS GERAIS im; panEenpaa Unidos por uma nova Rio Pardo >. Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef votem CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 toioiose 82º - Se o sorteado não estiver presente ou com representante expressamente autorizado, será verificada sua ondição regular junto ao erário municipal, estando em situação regular o prêmio ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 60 dias. após esse prazo será incorporado ao patrimônio municipal. Art. 4º - Para garantir a lisura do processo, não poderá participar do sorteio: 1. O Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores: 2. Os Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores Diretos do Executivo e Procuradores do Município: Os Servidores da Secretaria da Fazenda; Os cônjuges das Pessoas indicadas nos incisos anteriores; Os contribuintes imunes ou isentos por lei: a im Art. Sº - Os bens a serem sorteados poderão ser adquiridos com recursos próprios do Município, mediante recebimento de doação sem encargos ou dação em pagamento, respeitadas as disposições da legislação federal em especial a Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000 e as leis orçamentárias municipais. Art.6º - Os bens móveis adquiridos em decorrência dessa campanha estarão desafetados do patrimônio publico municipal, mediante ato de entrega dos prêmios aos i » pelo Prefeito, referendados pelo termo de en lavrado pela comissão do sorteio, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7º - Os prêmios ficam fixados em valor total máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil Art. 8º - Os prêmios serão entregues aos Prêmios e de cópia de nota fiscal. Art. 9º. O regulamento será impresso no ve contribuintes do IPTU Para conhecimento de todos e Prefeitura Municipal até a data do sorteio. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 11º - Fica autorizado a abertura de créd decorrentes da aplicação desta lei no exercício de 201 Tso do cupom a ser preenchido pelos estará fixado no Quadro de Avisos da publicação. ito especial para quitação das despesas 2 (dois mil e doze). Rio Pardo de Minas, 23 de dezembro de 2011. ANTÓ ERA RU Prefeito Municipal