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norma nº 1522/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaDispõe sobre a campanha de estímulos de pagamento de tributos municipais através de sorteio de prêmios e dá outras providências
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PRRSEITURA
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LEINº 1.522 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a campanha de estímulos de pagamento de
tributos municipais através de sorteio de prêmios e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, através de seus Tepresentantes legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizar a instituir no Município de
Rio Pardo de Minas, a campanha He estímulo de Pagamento de tributos através de Sistema de
Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
$1º - Para cada imóvel que tiver seu IPTU quitado será fornecido pelo município um
cupom para participar do sorteio.
82º - Para o recebimento da premiação, o contribuinte deverá comprovar ser
proprietário do imóvel urbano, descrito no talão do IPTU, ou inquilino responsável pelo
pagamento do tributo.
$3º - Realizado o sorteio e O sorteado não reunir condições ou provas para recebimento
do prêmio, será realizado novo sorteio para a premiação de outro contribuinte.
relacionados à campanha.
85º - As demais normas relacionadas ao sorteio serão regulamentadas por Decreto do
Executivo e os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para esse fim.
especialmente para funcionar na regulamentação do sorteio.
Art. 2º - Quando do Pagamento das guias do IPTU, os contribuintes deverão
$1º - A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará no saguão da Prefeitura
Municipal, de fácil visualização, uma uma com lacre e abertura que permita a deposição de
somente cupom fornecido para o sorteio.
82º - Se por ventura, ocorrer fato de relevante importância que impeça 'a realização do
sorteio na da prevista, o mesmo será adiado por ato administrativo do Chefe Executivo com
ampla publicidade.
Art. 3º - Durante o sorteio de prêmios, os contribuintes sorteados terão sua regularidade
fiscal verificada, sendo que, se por ventura houver débitos tributários em aberto em nome
daquele contribuinte, seja inscrito em divida ativa ou'tão; o mesmo será inabilitado a receber
O prêmio, procedendo assim, ao sorteio de outro, onde serão adotados os mesmo
procedimentos, até que seja sorteado um contribuinte em regularidade fiscal junto ao
município.
$1º - Se o contribuinte sorteado tiver débitos municipais parcelados, não pode haver
parcelas em atraso, caso aconteça o mesmo será desclassificado, e adotado O procedimento
descrito no caput deste artigo. a CSA .
Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas sat
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ESTADO DE MINAS GERAIS im;
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Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
votem CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 toioiose
82º - Se o sorteado não estiver presente ou com representante expressamente autorizado,
será verificada sua ondição regular junto ao erário municipal, estando em situação regular o
prêmio ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 60 dias.
após esse prazo será incorporado ao patrimônio municipal.
Art. 4º - Para garantir a lisura do processo, não poderá participar do sorteio:
1. O Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores:
2. Os Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Assessores Diretos do
Executivo e Procuradores do Município:
Os Servidores da Secretaria da Fazenda;
Os cônjuges das Pessoas indicadas nos incisos anteriores;
Os contribuintes imunes ou isentos por lei:
a im
Art. Sº - Os bens a serem sorteados poderão ser adquiridos com recursos próprios do
Município, mediante recebimento de doação sem encargos ou dação em pagamento,
respeitadas as disposições da legislação federal em especial a Lei Federal nº 8.666. de 21 de
junho de 1993, a Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000 e as leis orçamentárias
municipais.
Art.6º - Os bens móveis adquiridos em decorrência dessa campanha estarão
desafetados do patrimônio publico municipal, mediante ato de entrega dos prêmios aos
i » pelo Prefeito, referendados pelo termo de en
lavrado pela comissão do sorteio, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - Os prêmios ficam fixados em valor total máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil
Art. 8º - Os prêmios serão entregues aos
Prêmios e de cópia de nota fiscal.
Art. 9º. O regulamento será impresso no ve
contribuintes do IPTU Para conhecimento de todos e
Prefeitura Municipal até a data do sorteio.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 11º - Fica autorizado a abertura de créd
decorrentes da aplicação desta lei no exercício de 201
Tso do cupom a ser preenchido pelos
estará fixado no Quadro de Avisos da
publicação.
ito especial para quitação das despesas
2 (dois mil e doze).
Rio Pardo de Minas, 23 de dezembro de 2011.
ANTÓ ERA RU
Prefeito Municipal

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