| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.399 de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal Anti Drogas COMAD, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta 0. CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 17 DE F EVEREIRO DE 2012. “Altera a Lei Municipal nº 1.399 de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre q Conselho Municipal Anti-drogas - COMAD -+ € dá outras providências”, A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG,, ' Po: representantes legais aprova, e eu, ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $3ºe$4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.399 de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal Anti-drogas — COMAD - que passam a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O COMAD fica assim constituído”: ES jus $ 3º - O Presidente do Conselho poderá ser designado mediante livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos. 8 4º - Os membros que comporão o COMAD de Rio Pardo de Minas serão representantes dos seguintes órgãos: I- Representantes do Governo Municipal: a) - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; b) - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) - 01 (um) membro da Secretaria de Educação; d) - 01 (um) membro de Programas Governamentais Assistenciais da área; e) - 01 (um) membro da Polícia Civil desta Comarca; f) - 01 (um) membro da Policia Militar desta Comarca. H — Representante do Poder Legislativo a) — 01 (um) vereador HI — Representantes da Sociedade Civil Organizada a) — 01 um) membro de Instituição Religiosas; b) - 01 (um) membro do Alcoólicos anônimos; e) - 01 (um) membro do Setor na vd ad Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 d)- 01 (um) membro de Fundação Hospitalar; e) - 01 (um) membro de Associação Rural; . f) - 01 (um) membro de Entidade de Atendimento a usuário de Álcool e outras Drogas”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012. E ari Ps e a Prefeito Municipal RO 0, EA o unicef