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norma nº 1524/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaAltera a lei municipal n° 1.399 de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal Anti Drogas COMAD, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
0. CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 17 DE F EVEREIRO DE 2012.
“Altera a Lei Municipal nº 1.399 de 18 de
setembro de 2007, que dispõe sobre q Conselho
Municipal Anti-drogas - COMAD -+ € dá outras
providências”,
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG,,
' Po:
representantes legais aprova, e eu, ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $3ºe$4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.399
de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal Anti-drogas —
COMAD - que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O COMAD fica assim constituído”:
ES jus
$ 3º - O Presidente do Conselho poderá ser designado mediante livre
escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos.
8 4º - Os membros que comporão o COMAD de Rio Pardo de Minas
serão representantes dos seguintes órgãos:
I- Representantes do Governo Municipal:
a) - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;
b) - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) - 01 (um) membro da Secretaria de Educação;
d) - 01 (um) membro de Programas Governamentais Assistenciais da
área;
e) - 01 (um) membro da Polícia Civil desta Comarca;
f) - 01 (um) membro da Policia Militar desta Comarca.
H — Representante do Poder Legislativo
a) — 01 (um) vereador
HI — Representantes da Sociedade Civil Organizada
a) — 01 um) membro de Instituição Religiosas;
b) - 01 (um) membro do Alcoólicos anônimos;
e) - 01 (um) membro do Setor na vd ad
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
d)- 01 (um) membro de Fundação Hospitalar;
e) - 01 (um) membro de Associação Rural; .
f) - 01 (um) membro de Entidade de Atendimento a usuário de Álcool e
outras Drogas”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012.
E
ari Ps e a
Prefeito Municipal
RO 0,
EA o
unicef

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