| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao estado de minas gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ss. ESTADO DE MINAS GERAIS Hd Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta i CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 unicsf LEI Nº 1.525 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno medindo 586,95m? (Quinhentos e oitenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas/MG, com localização especificada na matrícula 6686/2009, Protocolo 10888/2009, do Cartório de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas/MG. Parágrafo único: A área de terreno ora desafetada de suas características de uso institucional passará ao patrimônio disponível do Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a referida área de terreno ao Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, para a construção da sede própria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 3º - Fica a donatária com a obrigação de iniciar a construção mencionada no artigo 2º (segundo) desta lei, dentro do prazo de 03 (três) anos e terminá-la no prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura da escritura pública de doação autorizada por esta lei. Parágrafo único: Em caso do não cumprimento pela donatária da sua obrigação, dentro dos seus respectivos prazos, conforme preceituado neste artigo, ocorrerá a reversão automática do imóvel doado ao patrimônio do município. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012. SiS RUZ Prefeito Municipal O Ap, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas a ESTADO DE MINAS GERAIS A-H Unidos por uma nova Rio Pardo [|] Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef de Minas CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 Uonshoiade ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.525/2012 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente. Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” Justificando, informo a V.Exa. e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, que este projeto é uma avanço da justiça em nosso município, pois a sede própria do Ministério Público Estadual facilitará o acesso dos cidadãos aos Promotores e, certamente, os trabalhos desenvolvidos pela promotoria de justiça terão maior eficiência. Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação, antecipo sinceros agradecimentos. Atenciosamente! Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012. ANTÔNIO. RODA ÇÃO refeito Municipal - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - MINAS GERAIS í = CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO PARDO DE MINAS Sérgio de Freitas Barbosa - Oficial do Registro Tel. (38) 3824.1852 A Av. Doutor Rafael Bastos Pereira, 146, Centro - Rio Pardo de Minas. Sérgio de Freitas Barbosa, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas - MG., na forma y da lei e etc. | RIO PAR Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste cartório, no — Livro 2-RG, sob a matrícula 6686 de 06/08/2009 verifiquei constar: — 6686 - 06/08/2009 - Protocolo: 10888 - 05/08/2009 - Imóvel urbano denominado "LOTE DE TERRENO", com a área de 2, uinhent iten e seis met e noven ntímetr: a situado na Rua 07 de Setembro; s/nº, — município de Rio Pardo de Minas - MG., caracterizado dentro dos seguintes limites e confrontações: pela — frente, com a referida Rua 07 de Setembro, numa extensão de 28,40m; pela direita, com UBS - Unidade Básica de Saúde, numa extensão de 19,00m; pela esquerda com a Praça Benedito Valadares, numa ” extensão de 24,00m e pelos fundos com Geraldo Raimundo Pinheiro, numa extensão de 26,20m, conforme -. memorial descritivo anexo. Ê Nº. 4030, Livro 2 - Registro Geral, datada de 02/09/1999. T : ESTADO DE MINAS GERAIS., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais. Emolumentos: > R$ 12,20. Taxa Fiscalização Judiciária: R$ 3,83. Total: R$ 16,03. = R-1-6686 - 06/08/2009 - Protocolo: 10888 - 05/08/2009 - TRANSMITENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS, RENTE Ra er penas do Estado de Minas. e Mi Gerais - ITER/MG - CNPJ 04.885.639/0001-52. ADQUIRENTE: P MIN - ” MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.212.862/0001-46, » sediada na Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846, município de Rio Pardo de Minas - MG., Título: Título de - Legitimação de Lote Urbano, datado de 30 de julho de 2009, registrado no Livro 1147 e Folha 068, Registrado por Nicolly Duarte, conferido por Marcela Galvani Borges e assinado por Manoel da Silva Costa > Júnior - Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária. (a) Manoel da Silva Costa - Júnior - Diretor Geral, (a) Gilson Pereira de Freitas - Diretor Fundiário. Custo do Terreno: R$ 293,48 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). Avaliação Municipal: R$ * 42.972,61 (quarenta e dois mil novecentos e setenta e dois ares e sessenta e um centavos). » Apresentou Certidão Negativa de Débitos 'Municipais, com assinatura ilegível, sob carimbo do Departamento de Cadastros e Tributos da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG. Não-incidência de ITBI prevista no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.405, de 18 de fevereiro de 2008. OBJETO: O imóvel » acima matriculado. Emolumentos: R$ 488,46. Taxa Fiscalização Judiciária: R$ 188,21. Total: R$ 676,67. Oficial Titular. Dou Fé. F O referido é o que consta dos meus arquivos. Dou fé. Rio Pardo de Minas, 10 de fevereiro de 2012. Emolumentos: R$ 12,21. TFJ: R$ 4,31. Total: R$ 16,52. a Sérgio de Freitas Barbosa - Oficial Titular Luzia Vanilda Lemos de Freitas - Oficiala Substituta Maria José Alves dos Semi s - Escrevente substituta Varia José Alves dos Santos + cumromto Suhstituta Página | de |