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norma nº 1526/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na lei n° 1.516/2011 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.526 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito especial ao orçamento de 2012 (dois
mil e doze) previsto na Lei n.º 1.516/2011 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio Pinheiro
da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$
15.000,00 (Quinze mil reais) ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na Lei n.º
1.516/201 1 na dotação orçamentária prevista no Anexo I (um).
Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito especial previsto no artigo 1º
(primeiro) serão utilizados os recursos provenientes de anulação das dotações do orçamento
do município de Rio Pardo de Minas/MG para o Exercício de 2012 (dois mil e doze),
conforme disposto no item II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e discriminado no Anexo Il
(dois).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do
presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias do Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas/MG para o
exercício de 2012 (dois mil e doze).
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012.
ANTOMO-PINHEI CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE MINAS GERAIS AH
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Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
06.01.02 - SERVICOS FINANCEIROS
06.01.02.04.123.0005.3020 - Equipamentos Diversos Para Serviço de Tributação
40905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes
100 - Recursos Ordinários R$ 15.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
05.01.02 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
05.01.02.04.122.0002.3012 - Ampliação Serviços de Informática
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes
100 - Recursos Ordinários
05 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
05.01.04 - SERV. APOIO A CULTURA
05.01.04.13.122.0002 2034 - Manutencao Atividades Adm. Servicos de Cultura
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Juridica
100 - Recursos Ordinários
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Unidos por uma nova Rio Pardo >
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unis ef
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 bis caca
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.526/2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente.
Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento
Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na Lei n.º
1.516/2011 e dá outras providências.”
Encaminho para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei
referente a abertura de crédito especial, sendo seu conteúdo e texto estabelecidos na Lei
Federal 4.320/64.
É necessária a abertura de crédito especial no orçamento municipal, pois não
estava previsto na Lei Orçamentária Anual a dotação RECURSOS ORDINÁRIOS, in casu,
será para aquisição dos prêmios que comporão o Sistema de Sorteio de Prêmios para os
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, os prêmios estimularão os
sujeitos passivos a regularizarem sua situação fiscal junto ao município. O valor total do
crédito especial será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Ressalto que a autorização para abertura deste crédito especial foi aprovada
por esta Casa, conforme Lei n.º 1.522/2011, porém as dotações orçamentárias que seriam
anuladas e a que seria criada não ficou clara, o anexo deste projeto sanou esta obscuridade.
Assim, na certeza de ter cumprido fielmente a legislação aplicada à matéria,
solicito aos Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta na forma em
que foi elaborada.
Na oportunidade, informo que estamos à disposição desta Casa para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação,
antecipo sinceros agradecimentos.
Atenciosamente!
Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012.
avtómio? EIRO DM CRUZ
K
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas a

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