| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na lei n° 1.516/2011 e dá outras providências. |
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NO Ap, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas PY ESTADO DE MINAS GERAIS AH pasa Eaiia Unidos por uma nova Rio Pardo pe Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef da CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI Nº 1.526 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na Lei n.º 1.516/2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na Lei n.º 1.516/201 1 na dotação orçamentária prevista no Anexo I (um). Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito especial previsto no artigo 1º (primeiro) serão utilizados os recursos provenientes de anulação das dotações do orçamento do município de Rio Pardo de Minas/MG para o Exercício de 2012 (dois mil e doze), conforme disposto no item II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e discriminado no Anexo Il (dois). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas/MG para o exercício de 2012 (dois mil e doze). Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012. ANTOMO-PINHEI CRUZ PREFEITO MUNICIPAL “= Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas gm, ESTADO DE MINAS GERAIS AH Essa Unidos por uma nova Rio Pardo Rs Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef de Mas CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 a 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 06.01.02 - SERVICOS FINANCEIROS 06.01.02.04.123.0005.3020 - Equipamentos Diversos Para Serviço de Tributação 40905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 100 - Recursos Ordinários R$ 15.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 05.01.02 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 05.01.02.04.122.0002.3012 - Ampliação Serviços de Informática 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 100 - Recursos Ordinários 05 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 05.01.04 - SERV. APOIO A CULTURA 05.01.04.13.122.0002 2034 - Manutencao Atividades Adm. Servicos de Cultura 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Juridica 100 - Recursos Ordinários -, z ESTADO DE MINAS GERAIS am Unidos por uma nova Rio Pardo > Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unis ef CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 bis caca ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.526/2012 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente. Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na Lei n.º 1.516/2011 e dá outras providências.” Encaminho para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei referente a abertura de crédito especial, sendo seu conteúdo e texto estabelecidos na Lei Federal 4.320/64. É necessária a abertura de crédito especial no orçamento municipal, pois não estava previsto na Lei Orçamentária Anual a dotação RECURSOS ORDINÁRIOS, in casu, será para aquisição dos prêmios que comporão o Sistema de Sorteio de Prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, os prêmios estimularão os sujeitos passivos a regularizarem sua situação fiscal junto ao município. O valor total do crédito especial será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Ressalto que a autorização para abertura deste crédito especial foi aprovada por esta Casa, conforme Lei n.º 1.522/2011, porém as dotações orçamentárias que seriam anuladas e a que seria criada não ficou clara, o anexo deste projeto sanou esta obscuridade. Assim, na certeza de ter cumprido fielmente a legislação aplicada à matéria, solicito aos Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta na forma em que foi elaborada. Na oportunidade, informo que estamos à disposição desta Casa para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação, antecipo sinceros agradecimentos. Atenciosamente! Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012. avtómio? EIRO DM CRUZ K refeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas a