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norma nº 1527/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaDispõe sobre criação do curso pré-vestibular do Município de Rio Pardo de Minas MG, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1527 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe Sobre Criação do Curso Pré-Vestibular
Municipal do Município de Rio Pardo de
Minas-MG, e dá outras Providências”,
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. MG.. por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o curso Pré-Vestibular Municipal,
objetivando o atendimento aos alunos oriundos das escolas públicas do município de
Rio Pardo de Minas. MG.
Art. 2º- O Pré-Vestibular Municipal funcionará nos prédios
públicos escolares e manterá cursos conforme disposições de horários nos turnos onde
não haja quaisquer atividade escolar regulamentar.
Art. 3º - As vagas do curso Pré-Vestibular Municipal obedecerá
resultado de prova classificatória realizada por uma comissão especial.
Art. 4º - Ingressarão ao curso todos os alunos oriundos de escolas
públicas do município que cursaram o ensino médio ou estão cursando o terceiro ano do
referido curso, classificados dentro do número de vagas preestabelecidas pelo
regimento, ficando isentos de qualquer pagamento.
Art. 5º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar por
meio de Decreto o regimento do curso definindo as matérias e cargas horárias a serem
ministradas, observando turmas específicas para cursos relativos a ciências exatas,
biológicas. humanas e outras.
Art. 6º - Assegura-se para cumprimento desta Lei as dotações
orçamentárias educacionais, conforme o que dispõe a legislação em vigor.
Art. 7º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação a
utilizar os profissionais gabaritados necessários para cumprimento desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2012.
Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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