| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do curso pré-vestibular do Município de Rio Pardo de Minas MG, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1527 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe Sobre Criação do Curso Pré-Vestibular Municipal do Município de Rio Pardo de Minas-MG, e dá outras Providências”, A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. MG.. por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o curso Pré-Vestibular Municipal, objetivando o atendimento aos alunos oriundos das escolas públicas do município de Rio Pardo de Minas. MG. Art. 2º- O Pré-Vestibular Municipal funcionará nos prédios públicos escolares e manterá cursos conforme disposições de horários nos turnos onde não haja quaisquer atividade escolar regulamentar. Art. 3º - As vagas do curso Pré-Vestibular Municipal obedecerá resultado de prova classificatória realizada por uma comissão especial. Art. 4º - Ingressarão ao curso todos os alunos oriundos de escolas públicas do município que cursaram o ensino médio ou estão cursando o terceiro ano do referido curso, classificados dentro do número de vagas preestabelecidas pelo regimento, ficando isentos de qualquer pagamento. Art. 5º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar por meio de Decreto o regimento do curso definindo as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas para cursos relativos a ciências exatas, biológicas. humanas e outras. Art. 6º - Assegura-se para cumprimento desta Lei as dotações orçamentárias educacionais, conforme o que dispõe a legislação em vigor. Art. 7º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação a utilizar os profissionais gabaritados necessários para cumprimento desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2012. Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ Prefeito Municipal