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norma nº 1530/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaDispõe sobre a criação da política municipal de diagnóstico da inclusão voltada para as pessoas com deficiência.
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“me Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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ESTADO DE MINAS GERAIS ã
Unidos por uma nova Rio Pardo
P 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1530 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
“Dispõe Sobre a Criação da Política Municipal
de Diagnóstico da Inclusão Voltada Para as
Pessoas com Deficiência.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a política municipal de diagnostico da inclusão:
visando a realização de pesquisa estatística, voltada para identificação das pessoas com
deficiência no município de Rio Pardo de Minas - MG.
Art. 2º- A Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão devera ser
realizada a cada cinco anos. pelo Órgão Gestor da Política da Pessoa com Deficiência,
ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social. para suprir a carência de dados
relacionados aos cidadãos portadores de qualquer deficiência e facilitar o planejamento
de políticas públicas afins.
Art. 3º - Fica a critério do Poder Executivo fazer parceria com entidades
públicas e privadas para realização dessa política.
Art, 4º - Fica autorizado a instituir no âmbito do município de Rio Pardo
de Minas o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 17 de fevereiro de 2012.
ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ
Prefeito Municipal

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