| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde UBS tipo II, da farmácia de minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Fome, ESTADO DE MINAS GERAIS ã ê Unidos por uma nova Rio Pardo RE Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI Nº 1.531 DE 19 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, da Farmácia de Minas e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e o Excelentíssimo Senhor. Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - A Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, localizada a Avenida Espinosa, n.º 102, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, passa a denominar Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo IL “MARIA DALVA SILVEIRA”. Art. 2º - A Farmácia de Minas, localizada a Avenida Espinosa, n.º 116, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais. passa a denominar Farmácia de Minas “JOÃO DA SILVA MENDES”. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2012. ANTÔN HEIRODA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL NO Ap, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta uniS: ef CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ad ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.531/2012 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente. Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, da Farmácia de Minas e dá outras providencias. ” Justificando, informo a V.Exa. e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa, que este projeto dá nome a Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, localizada a Avenida Espinosa, n.º 102, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, que passa a denominar Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo 1H “MARIA DALVA SILVEIRA”. A senhora MARIA DALVA SILVEIRA exerceu o seu trabalho na área da saúde e obteve excelência no tratamento de vários cidadãos riopardenses. Quando faleceu deixou dois filhos, Dardiele Silveira Rosa e Rondinele Silveira Rosa. O projeto dá nome, também, a Farmácia de Minas, localizada a Avenida Espinosa, n.º 116, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais, que passa a denominar Farmácia de Minas “JOÃO DA SILVA MENDES”. O senhor JOÃO DA SILVA MENDES exerceu os seus trabalhos farmacêuticos incentivado por um médico, ele iniciou a sua magnífica função há, mais ou menos, 79 (setenta e nove) e trouxe grande progresso na área. Quando faleceu deixou quatro filhos, Stelita Mendes Costa, Cristovão Costa Mendes, Terezinha Ronilda Torres Tourinho e Ronald Torres Mendes. São cidadãos que não estão ao nosso lado, mas marcaram a história do nosso município. Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação, antecipo sinceros agradecimentos. Atenciosamente! Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2012. ANTÔ INHEIRKO PA CRUZ Prefeito Municipal