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norma nº 1531/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde UBS tipo II, da farmácia de minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Fome,
ESTADO DE MINAS GERAIS ã ê
Unidos por uma nova Rio Pardo RE
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI Nº 1.531 DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a denominação da Unidade
Básica de Saúde — UBS Tipo II, da Farmácia de
Minas e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e o Excelentíssimo
Senhor. Antônio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - A Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, localizada a Avenida
Espinosa, n.º 102, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas
Gerais, passa a denominar Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo IL “MARIA DALVA
SILVEIRA”.
Art. 2º - A Farmácia de Minas, localizada a Avenida Espinosa, n.º 116, bairro
Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas Gerais. passa a
denominar Farmácia de Minas “JOÃO DA SILVA MENDES”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2012.
ANTÔN HEIRODA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
NO Ap,
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta uniS: ef
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ad
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.531/2012
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente.
Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento
Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre a denominação da
Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, da Farmácia de Minas e dá outras providencias. ”
Justificando, informo a V.Exa. e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa,
que este projeto dá nome a Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo II, localizada a Avenida
Espinosa, n.º 102, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas
Gerais, que passa a denominar Unidade Básica de Saúde — UBS Tipo 1H “MARIA DALVA
SILVEIRA”. A senhora MARIA DALVA SILVEIRA exerceu o seu trabalho na área da saúde
e obteve excelência no tratamento de vários cidadãos riopardenses. Quando faleceu deixou
dois filhos, Dardiele Silveira Rosa e Rondinele Silveira Rosa.
O projeto dá nome, também, a Farmácia de Minas, localizada a Avenida
Espinosa, n.º 116, bairro Cidade Alta, no Município de Rio Pardo de Minas, estado de Minas
Gerais, que passa a denominar Farmácia de Minas “JOÃO DA SILVA MENDES”. O senhor
JOÃO DA SILVA MENDES exerceu os seus trabalhos farmacêuticos incentivado por um
médico, ele iniciou a sua magnífica função há, mais ou menos, 79 (setenta e nove) e trouxe
grande progresso na área. Quando faleceu deixou quatro filhos, Stelita Mendes Costa,
Cristovão Costa Mendes, Terezinha Ronilda Torres Tourinho e Ronald Torres Mendes.
São cidadãos que não estão ao nosso lado, mas marcaram a história do nosso
município.
Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação,
antecipo sinceros agradecimentos.
Atenciosamente!
Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2012.
ANTÔ INHEIRKO PA CRUZ
Prefeito Municipal

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