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norma nº 1533/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaAutoriza o executivo municipal a alterar ou acrescentar fontes de recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2012.
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LEI Nº. 1.533/2012
Autoriza o Executivo Municipal a alterar ou
acrescerrtar fontes de recursos durante a
execução orçamentária para o exercício de 2012.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ou
acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o
exercício financeiro de 2012, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou
seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Como fonte para a movimentação de alteração ou acréscimo de
fontes na execução orçamentária, fica o executivo municipal autorizado a reduzir,
em igual valor outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o
exercício financeiro de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 02 de abril de 2012.
pura: Pinheiro da Z
Prefeito Municipal
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Rio Pardo de Minas, 02 de abril de 2012.
A Sua Excelência, o Senhor.
Juscelino Miranda Costa
Presidente da Câmara Municipal
Rio Pardo de Minas - MG
Assunto: encaminha projeto de lei - autorização para alteração da fonte de
Fecursos na execução orçamentária para 2012.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa colenda Casa
Legislativa o presente projeto de lei, através do qual, pretende o Executivo
Municipal a imprescindível permissão legislativa, para alterar e acrescentar fontes
de recursos nas dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, cuja
justificativa encontra-se anexa.
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
AntónioPinheiro da Cr
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
0. CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas
Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida
aprovação, Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo de fontes de recursos nas
dotações orçamentárias para o exercício de 2012,
Com a implantação do SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios, o TCE aprovou a Instrução Normativa de nº 05/2011 que padronizou
Os códigos de receita, despesa, fonte e destinação de recursos para utilização na
execução orçamentária para o exercício de 2012.
Como a utilização de fontes e destinação de recursos são novidades para
os municípios, muitas dúvidas e dificuldades surgiram na execução orçamentária.
Dentre as mesmas, o Município constatou a falta de fontes de recursos no
orçamento, principalmente quando da celebração de convênio. Como todo
convênio celebrado pelo município traz uma nova fonte de recursos dentro da
Execução Orçamentária, e como o município não tem condições de prever todos
Os convênios que possam ser celebrados quando da elaboração da proposta
orçamentária, é necessário que o Legislativo Municipal autorize ao Executivo para
que promova através de ato próprio a realocação de fontes de recursos dentro das
dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2012.
Como o município depende de transferências de convênios com o Estado e
com a União para a realização de obras maiores para melhoria de vida de nossa
população, observa ser imprescindível a aprovação do projeto de lei.
Deve-se levar em consideração, que não serão criadas novas dotações,
nem será alterada a Lei Orçamentária que foi aprovada pelo Legislativo, apenas,
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Vs
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
serão incluídas novas fontes financiadoras para as despesas ali aprovadas
quando da apreciação do orçamento por esta Egrégia Casa Legislativa.
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja
favorável ao referido Projeto de Lei.
Aproveitamos o ensejo para lhes enviar nossas cordiais saudações.
Rio Pardo de Minas, 02 de abril de 2012.
ntonio Pinheiro da
Prefeito Municipal
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