| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a alterar ou acrescentar fontes de recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2012. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas z e o, ESTADO DE MINAS GERAIS i 5 seria Unidos por uma nova Rio Pardo a Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta : eras CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 ugigef LEI Nº. 1.533/2012 Autoriza o Executivo Municipal a alterar ou acrescerrtar fontes de recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2012. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2012, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual. Art. 2º - Como fonte para a movimentação de alteração ou acréscimo de fontes na execução orçamentária, fica o executivo municipal autorizado a reduzir, em igual valor outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2012. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 02 de abril de 2012. pura: Pinheiro da Z Prefeito Municipal 0 4em Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e ESTADO DE MINAS GERAIS AÊ Unidos por uma nova Rio Pardo dd Rin Pa Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicel Rio Pa 0. CEP: 39.530-000 - FONE: (34) 3824.1386 - FADE (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 is Rio Pardo de Minas, 02 de abril de 2012. A Sua Excelência, o Senhor. Juscelino Miranda Costa Presidente da Câmara Municipal Rio Pardo de Minas - MG Assunto: encaminha projeto de lei - autorização para alteração da fonte de Fecursos na execução orçamentária para 2012. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa colenda Casa Legislativa o presente projeto de lei, através do qual, pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa, para alterar e acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, cuja justificativa encontra-se anexa. Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, AntónioPinheiro da Cr PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo 0. CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo de fontes de recursos nas dotações orçamentárias para o exercício de 2012, Com a implantação do SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios, o TCE aprovou a Instrução Normativa de nº 05/2011 que padronizou Os códigos de receita, despesa, fonte e destinação de recursos para utilização na execução orçamentária para o exercício de 2012. Como a utilização de fontes e destinação de recursos são novidades para os municípios, muitas dúvidas e dificuldades surgiram na execução orçamentária. Dentre as mesmas, o Município constatou a falta de fontes de recursos no orçamento, principalmente quando da celebração de convênio. Como todo convênio celebrado pelo município traz uma nova fonte de recursos dentro da Execução Orçamentária, e como o município não tem condições de prever todos Os convênios que possam ser celebrados quando da elaboração da proposta orçamentária, é necessário que o Legislativo Municipal autorize ao Executivo para que promova através de ato próprio a realocação de fontes de recursos dentro das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2012. Como o município depende de transferências de convênios com o Estado e com a União para a realização de obras maiores para melhoria de vida de nossa população, observa ser imprescindível a aprovação do projeto de lei. Deve-se levar em consideração, que não serão criadas novas dotações, nem será alterada a Lei Orçamentária que foi aprovada pelo Legislativo, apenas, 010 App Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Vs Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef serão incluídas novas fontes financiadoras para as despesas ali aprovadas quando da apreciação do orçamento por esta Egrégia Casa Legislativa. Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei. Aproveitamos o ensejo para lhes enviar nossas cordiais saudações. Rio Pardo de Minas, 02 de abril de 2012. ntonio Pinheiro da Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ss ESTADO DE MINAS GERAIS í $ Unidos por uma nova Rio Pardo 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta icef de Minas CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 uma