| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal n° 1.391/2007 e dá outras providências. |
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O Ap, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e: ESTADO DE MINAS GERAIS Ao É Unidos por uma nova Rio Pardo ps Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef de Minos CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI Nº 1.537 DE 26 DE JUNHO DE 2012 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.391/2007 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º (quarto) e o artigo 5º (quinto) da Lei Municipal n.º 1.391/2007 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O CMM - Rio Pardo de Minas/MG será composto por 08 (oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo que 04 (quatro) membros serão representantes da sociedade civil e 04 (quatro) membros serão representantes do governo. O CMM — Rio Pardo de Minas/MG é uma organização de consulta e integração entre o governo e a comunidade. Sendo representantes do governo: a) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social: b) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal da Educação; e) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal de Saúde; d) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal de Governo e Administração: Art. 5º - Os membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, em número de 04 (quatro), serão escolhidos junto a entidades não- governamentais representativas desse seguimento, que tenham entre seus objetivos estatutários os interesses da mulher, sendo: a) um membro titular e um membro suplente das entidades de atendimento as mulheres: b) um membro titular e um membro suplente das associações comunitárias; c) um membro titular e um membro suplente dos usuários dos programas sociais; d) um membro titular e um membro suplente das entidades religiosas;” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 26 de junho de 2012. , -s ANTÔ PINHEIRO DÁ CRUZ Prefeito Municipal O Ap, A, e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 U, mUM Car =R EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS LEI Nº 1.537 DE 26 DE JUNHO DE 2012 Exmo. Sr. Presidente Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 1.391/2007 e dá outras providências. ” Justificando, informo a V.Exa. e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa que o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER CMM — Rio Pardo de Minas/MG foi criado pela Lei Municipal n.º 1.391/2007, contudo a sua composição estava em um número de doze membros titulares e as representações estavam confusas, por exemplo, entidades religiosas estavam representando os membros do governo e isto é incoerente, as entidades religiosas representam a sociedade civil. Assim, o número de conselheiros foi reduzido para oito membros e as incoerências apontadas foram sanadas neste projeto. Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação. antecipo sinceros agradecimentos. Atenciosamente. Rio Pardo de Minas, 26 de junho de 2012.