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norma nº 1537/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal n° 1.391/2007 e dá outras providências.
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O Ap,
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e:
ESTADO DE MINAS GERAIS Ao É
Unidos por uma nova Rio Pardo ps
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
de Minos CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI Nº 1.537 DE 26 DE JUNHO DE 2012
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º
1.391/2007 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º (quarto) e o artigo 5º (quinto) da Lei Municipal
n.º 1.391/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O CMM - Rio Pardo de Minas/MG será composto por 08
(oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo que 04 (quatro) membros serão
representantes da sociedade civil e 04 (quatro) membros serão representantes do governo. O
CMM — Rio Pardo de Minas/MG é uma organização de consulta e integração entre o governo
e a comunidade. Sendo representantes do governo:
a) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal
de Assistência Social:
b) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal
da Educação;
e) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal
de Saúde;
d) um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal
de Governo e Administração:
Art. 5º - Os membros titulares e respectivos suplentes representantes
da sociedade civil, em número de 04 (quatro), serão escolhidos junto a entidades não-
governamentais representativas desse seguimento, que tenham entre seus objetivos
estatutários os interesses da mulher, sendo:
a) um membro titular e um membro suplente das entidades de
atendimento as mulheres:
b) um membro titular e um membro suplente das associações
comunitárias;
c) um membro titular e um membro suplente dos usuários dos
programas sociais;
d) um membro titular e um membro suplente das entidades
religiosas;”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 26 de junho de 2012.
,
-s
ANTÔ PINHEIRO DÁ CRUZ
Prefeito Municipal
O Ap,
A,
e
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
LEI Nº 1.537 DE 26 DE JUNHO DE 2012
Exmo. Sr. Presidente
Para ser apreciado, consoante o que dispõe a Lei Orgânica e Regimento
Interno, tenho a honra de encaminhar à V.Exa., para apreciação desta Colenda Câmara
Municipal de Vereadores o Projeto de Lei em anexo, versando sobre: “Dispõe sobre
alteração da Lei Municipal n.º 1.391/2007 e dá outras providências. ”
Justificando, informo a V.Exa. e Nobres Vereadores desta Casa Legislativa
que o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER CMM — Rio Pardo de Minas/MG foi criado
pela Lei Municipal n.º 1.391/2007, contudo a sua composição estava em um número de doze
membros titulares e as representações estavam confusas, por exemplo, entidades religiosas
estavam representando os membros do governo e isto é incoerente, as entidades religiosas
representam a sociedade civil.
Assim, o número de conselheiros foi reduzido para oito membros e as
incoerências apontadas foram sanadas neste projeto.
Na certeza de que o projeto merecerá especial atenção e a digna aprovação.
antecipo sinceros agradecimentos.
Atenciosamente.
Rio Pardo de Minas, 26 de junho de 2012.

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