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norma nº 1539/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaDispões sobre homologação de convênio de Cooperação Técnica, Financeira do Estado de Minas Gerais COHAB e o Município de Rio Pardo de Minas MG, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS ã
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
sets CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1539 DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
“Dispõe Sobre Homologação de Convênio de
Cooperação Técnica, Financeira do Estado de
Minas Gerais -COHAB e o Município de Rio
Pardo de Minas-MG, e dá outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG.. por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e
condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em
09/05/12, entre o Município de Rio Pardo de Minas e a Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais- COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a
somar esforços para a construção de 50 (cingiienta) unidades habitacionais no âmbito
dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes
Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada
um dos participes no processo mensal de | (um) salário mínimo até R$1.600,00 (mil e
seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do
PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem
como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido
Convênio de Cooperação.
Art, 2º - Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento
reconhecido como de interesse social.
Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 20 de agosto de 2012.
PR ame NHEIRO DAY CRUZ
Prefeito Municipal

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