| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1539 / 2012 |
| Date | 2012-08-20 |
| Ementa | Dispões sobre homologação de convênio de Cooperação Técnica, Financeira do Estado de Minas Gerais COHAB e o Município de Rio Pardo de Minas MG, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ã Unidos por uma nova Rio Pardo Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta sets CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1539 DE 20 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe Sobre Homologação de Convênio de Cooperação Técnica, Financeira do Estado de Minas Gerais -COHAB e o Município de Rio Pardo de Minas-MG, e dá outras Providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG.. por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 09/05/12, entre o Município de Rio Pardo de Minas e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais- COHAB MINAS, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 50 (cingiienta) unidades habitacionais no âmbito dos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Lares Geraes Habitação Popular (PLHP), tendo como finalidade a definição de obrigações de cada um dos participes no processo mensal de | (um) salário mínimo até R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), observadas as normatizações do Ministério das Cidades, no âmbito do PMCMV para municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, bem como a legislação e regulamentação do FEH/PLHP e as condições previstas no referido Convênio de Cooperação. Art, 2º - Tendo em vista sua finalidade fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º - revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de agosto de 2012. PR ame NHEIRO DAY CRUZ Prefeito Municipal