| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Baixa Grande, e contém outras providências. |
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NO Ap, ç to Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas PS ESTADO DE MINAS GERAIS PRI sis [e] “ 4 v o paEsSesa es Unidos por uma nova Rio Pardo Rs Rio Pari Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef de Minas CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.544 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe Sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Baixa Grande, e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG — MG., no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Baixa Grande, deste município de Rio Pardo de Minas — MG. CNP) Nº 12.188.832/0001-62. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de setembro de 2012. ANTO HEIR lisa Prefeito Municipal