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← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1545/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2012
Date 2012-09-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento de 2012 (dois mil e doze) previsto na lei n° 1.516/2011 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Vá
ESTADO DE MINAS GERAIS AN
Unidos por uma nova Rio Pardo RE.
0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
de Minas CEP: 39, 530-000 FONE (38) 3824. 1356 - FAX: (38) 3824 1386 - CNPJ 24 212 862/0001-46
A câmara Municipal de Rio Pardo de Minas APROVA, e eu, Antônio Pinheiro da
Cruz, Prefeito Municipal, SANCIONO a Seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) ao Orçamento de 2012 (dois mil e doze) Previsto na Lei nº 1.516/2011
na dotação Orçamentária Prevista no Anexo | (um), destinado ao combate do longo
Período de estiagem.
Art. 2º - Como fonte para a abertura do crédito especial previsto No artigo 1º
(primeiro) serão utilizados os recursos Provenientes de anulação das dotações do
Orçamento do município de Rio Pardo de Minas/MG Para O Exercício de 2012 (dois mil
e doze), conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 24 de setembro de 2012.
ANTÔ) HEIRO DA cRyZ
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas a
ESTADO DE MINAS GERAIS A. HM
Unidos por uma nova Rio Pardo Rs
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
ANEXO |
12.01.02 — COORD. SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01.02.08.122.0002.2106 — Manut. Ativid. da Sec. de
Assistência Social
3390.3600 — Outros Serviços de Terceiros — P. F.
100 — Recursos Ordinários R$ 20.000,00

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