| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2012 |
| Date | 2012-10-16 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 1.516 de 17 de novembro de 2011, que: "estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências. |
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NO Ap, q to La Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas é z ESTADO DE MINAS GERAIS A. E Unidos por uma nova Rio Pardo > RIO Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicer CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “Altera a Lei Municipal n.º 1.516 de 17 de novembro de 2011, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2012, e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O caput do artigo 4º, disposto no texto original da Lei Municipal nº 1.516 de 17 de novembro de 2011, que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2012, e dá Outras providências”, tem a seguinte redação: “Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos”: [...] Passa a ter a seguinte Redação: “Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2012,fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cingiienta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos”: [...] Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 16 de outubro de 2012. STARTER uz Prefeito Municipal