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norma nº 1546/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2012
Date 2012-10-16
EmentaAltera a lei municipal n° 1.516 de 17 de novembro de 2011, que: "estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2012, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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ESTADO DE MINAS GERAIS A. E
Unidos por uma nova Rio Pardo >
RIO Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicer
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1.546 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
“Altera a Lei Municipal n.º 1.516 de 17 de
novembro de 2011, que: “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para
o Exercício Financeiro de 2012, e dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, por
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - O caput do artigo 4º, disposto no texto original da
Lei Municipal nº 1.516 de 17 de novembro de 2011, que: “Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o
Exercício Financeiro de 2012, e dá Outras providências”, tem a seguinte
redação:
“Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2012, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
que se fizerem insuficientes, no limite de 40% (quarenta por cento)
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos”: [...]
Passa a ter a seguinte Redação:
“Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2012,fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cingiienta por cento)
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos”: [...]
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 16 de outubro de 2012.
STARTER uz
Prefeito Municipal

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