| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | Dispões sobre doação de terreno, e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas PY z ESTADO DE MINAS GERAIS Ao. À cemmeerrado Unidos por uma nova Rio Pardo RS o Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 u LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. "Dispõe sobre Doação de Terreno, e contém outras Providências”. É A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno à Senhora Florinda Gomes da Cruz Batista, CPF Nº 047.839.786-03 e do RG nº MG- 12.522.393 SSP/MG, residente na Rua Ananias Vieira — 97 — Distrito de Serra Nova, neste município de Rio Pardo de Minas, medindo 09,45 mt. (nove metros e quarenta e cinco centímetros) de frente por 20 mt. (vinte metros) laterais, totalizando 189,00 m? (cento e oitenta e nove metros quadrados), situado à rua H, S/N, lote nº 03, Quadra 07, Conjunto Habitacional Bairro Moraes Il, deste município de Rio Pardo de Minas — MG., com os seguintes limites: Frente/oeste com a Mesma rua H, pelo lado direito/norte e pelo lado esquerdo/sul com terreno de propriedade deste município e pelos fundos com terreno de Propriedade do Sr. Claudionor Severino de Sá; conforme discriminado em croqui em anexo. Objetivando a Construção de uma casa residencial. Art. 2º - Não ocorrendo nenhum tipo de construção em um período máximo de 02 (dois) anos, o referido terreno reverterá ao patrimônio do Município. Art. 3 — As despesas decorrente da presente doação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, Rio Pardo de Minas, 29 de outubro de 2012. +, A a q Prefeito Municipal