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norma nº 1547/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2012
Date 2012-10-29
EmentaDispões sobre doação de terreno, e contém outras providências
native_id1265

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas PY
z
ESTADO DE MINAS GERAIS Ao.
À cemmeerrado Unidos por uma nova Rio Pardo RS
o Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 u
LEI MUNICIPAL Nº 1.547 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
"Dispõe sobre Doação de Terreno, e contém outras Providências”. É
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Antonio Pinheiro da Cruz, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno
à Senhora Florinda Gomes da Cruz Batista, CPF Nº 047.839.786-03 e do RG nº MG-
12.522.393 SSP/MG, residente na Rua Ananias Vieira — 97 — Distrito de Serra Nova,
neste município de Rio Pardo de Minas, medindo 09,45 mt. (nove metros e quarenta e
cinco centímetros) de frente por 20 mt. (vinte metros) laterais, totalizando 189,00 m?
(cento e oitenta e nove metros quadrados), situado à rua H, S/N, lote nº 03, Quadra
07, Conjunto Habitacional Bairro Moraes Il, deste município de Rio Pardo de Minas —
MG., com os seguintes limites: Frente/oeste com a Mesma rua H, pelo lado
direito/norte e pelo lado esquerdo/sul com terreno de propriedade deste município e
pelos fundos com terreno de Propriedade do Sr. Claudionor Severino de Sá; conforme
discriminado em croqui em anexo. Objetivando a Construção de uma casa residencial.
Art. 2º - Não ocorrendo nenhum tipo de construção em um período
máximo de 02 (dois) anos, o referido terreno reverterá ao patrimônio do Município.
Art. 3 — As despesas decorrente da presente doação correrão por conta
de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário,
Rio Pardo de Minas, 29 de outubro de 2012.
+,
A a q
Prefeito Municipal

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