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norma nº 1551/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaAltera a lei complementar n° 05 de outubro de 2007 que dispões sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da administração direta do Município de Rio Pardo de Minas.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidos por uma nova Rio Pardo
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
do Mimas CEP: 39.530-000 . FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46
LEI Nº 1551 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, com
nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo o ENSINO PÓS-
MÉDIO
OU PROFISSIONALIZANTE, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
número de vagas: 02 (duas), com vencimento inicial do cargo de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
Parágrafo primeiro — O perfil profissiográfico para o cargo compreende:
a) Descrição sumária das tarefas: Confeccionar moldeiras e moldes de próteses
dentárias; executar montagem das próteses dentárias; fundir metais para obter
peças de prótese dentária; confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese
dentária; corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias; confeccionar
aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;
providenciar materiais necessários para a execução de serviços; encaminhar
serviços para empresas especializadas, quando necessário; operar
instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços; colaborar
em programas e em projetos dando suporte técnico; auxiliar professores e
alunos em aulas práticas e estágios; trabalhar segundo normas de qualidade,
produtividade, segurança e higiene; zelar pela manutenção, limpeza,
conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e
de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando
convocado; executar tarefas pertinentes ZA utilizando-se de
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
cREtaifáca Unidos por uma nova Rio Pardo
Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta
CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46
equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
b) Requisitos para provimento: Existência de vaga no Cargo e na Classe;
aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; registro
profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja
regulamentado por Lei; inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório.
Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do
cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso.
c) Requisitos para desenvolvimento: Os constantes da Lei Estadual nº 15.050 de
12 de abril de 2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Recursos
Federais do Programa Brasil Sorridente destinados ao Laboratório de Prótese Dentária.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 20 de novembro de 2012.
NIO PINHEIRODA CRUZ
Prefeito Municipal

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