| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | Altera a lei complementar n° 05 de outubro de 2007 que dispões sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da administração direta do Município de Rio Pardo de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Rio Pardo Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta do Mimas CEP: 39.530-000 . FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 LEI Nº 1551 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o cargo de TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, com nível de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo o ENSINO PÓS- MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, número de vagas: 02 (duas), com vencimento inicial do cargo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo primeiro — O perfil profissiográfico para o cargo compreende: a) Descrição sumária das tarefas: Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias; executar montagem das próteses dentárias; fundir metais para obter peças de prótese dentária; confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária; corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias; confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares; providenciar materiais necessários para a execução de serviços; encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário; operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços; colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico; auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios; trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes ZA utilizando-se de Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS cREtaifáca Unidos por uma nova Rio Pardo Rio Pa 0 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta CEP: 39.530-000 - FONE: (38) 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001.46 equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. b) Requisitos para provimento: Existência de vaga no Cargo e na Classe; aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei; inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso. c) Requisitos para desenvolvimento: Os constantes da Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Recursos Federais do Programa Brasil Sorridente destinados ao Laboratório de Prótese Dentária. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 20 de novembro de 2012. NIO PINHEIRODA CRUZ Prefeito Municipal