| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel público, através de permuta. |
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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas E» meto, z » ESTADO DE MINAS GERAIS E! ê Unidos por uma nova Rio Pardo !) Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef Cm CEP: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 toicho ada LEI MUNICIPAL Nº 1.558 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel público, através de Permuta”, A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado à alienar, através de permuta, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, declarado por esta Lei inservível à sua finalidade. MG, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 30,00m (trinta metros) laterais, com uma área total de 300.00 m? (Trezentos metros quadrados). Conforme discriminado em Memorial Descritivo e Croqui em anexo; Art. 2º - O bem a ser recebido pelo Município será o seguinte: I-=01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado á Av. Alexandre Ângelo do Sacramento, S/N, Centro, nesta cidade, medindo 3,30 (três metros e trinta centímetros) de frente, 44,33 (quarenta e quatro metros e trinta e três Art. 3º - A alienação será precedida de prévia avaliação, a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua realização. Art. 4º - Na hipótese dos valores dos bens permutáveis forem desiguais poderá haver a reposição em dinheiro, do valor faltante. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 19 de dezembro de 2012. ANTON HEIR ui Prefeito Municipal