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norma nº 1558/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel público, através de permuta.
native_id1276

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Prefeitura Municipal DE Rio Pardo de Minas
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ESTADO DE MINAS GERAIS E! ê
Unidos por uma nova Rio Pardo
!) Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Cidade Alta unicef
Cm CEP: 39.530-000 - FONE: (38/0 3824-1356 - FAX: (38) 3824-1386 - CNPJ 24.212.862/0001-46 toicho ada
LEI MUNICIPAL Nº 1.558 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre autorização para alienação de
bem imóvel público, através de Permuta”,
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG., por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado à
alienar, através de permuta, o seguinte bem imóvel de propriedade do Município de Rio
Pardo de Minas, declarado por esta Lei inservível à sua finalidade.
MG, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 30,00m (trinta metros) laterais, com
uma área total de 300.00 m? (Trezentos metros quadrados). Conforme discriminado em
Memorial Descritivo e Croqui em anexo;
Art. 2º - O bem a ser recebido pelo Município será o seguinte:
I-=01 (um) imóvel Urbano denominado “LOTE”, localizado á
Av. Alexandre Ângelo do Sacramento, S/N, Centro, nesta cidade, medindo 3,30 (três
metros e trinta centímetros) de frente, 44,33 (quarenta e quatro metros e trinta e três
Art. 3º - A alienação será precedida de prévia avaliação, a ser
realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste
Município, dispensando-se processo de Licitação pela impossibilidade de sua
realização.
Art. 4º - Na hipótese dos valores dos bens permutáveis forem
desiguais poderá haver a reposição em dinheiro, do valor faltante.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 19 de dezembro de 2012.
ANTON HEIR ui
Prefeito Municipal

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