| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2013 |
| Date | 2013-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade de Barra do Mato Grosso, e contém outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1560 DE 07 DE JANEIRO DE 2013. “Dispõe Sobre Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade de Barra do Mato Grosso, e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Jovelino Pinheiro Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Produtores Rurais da Comunidade de Barra do Mato Grosso, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG, CNPJ Nº 17.314.823/0001-94. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 07 de janeiro de 2013. JOVELINO/PINHEIRO COSTA Preféito Municipal