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norma nº 1560/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2013
Date 2013-01-07
EmentaDispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Comunidade de Barra do Mato Grosso, e contém outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1560 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe Sobre Utilidade Pública a Associação dos
Agricultores e Trabalhadores Rurais da
Comunidade de Barra do Mato Grosso, e contém
outras providências”.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Jovelino
Pinheiro Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a
Associação dos Agricultores e Produtores Rurais da Comunidade de Barra
do Mato Grosso, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG, CNPJ Nº
17.314.823/0001-94.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 07 de janeiro de 2013.
JOVELINO/PINHEIRO COSTA
Preféito Municipal

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