| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Utilidade Pública da Associação Comunitária Rural das Cabeceiras dos Porcos e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.564 DE 17 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a Utilidade Pública da Associação Comunitária Rural das Cabeceiras dos Porcos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Jovelino Pinheiro Costa, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural das Cabeceiras dos Porcos deste município de Rio Pardo de Minas/MG — CNPJ: 17.314.772/0001-09 Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas (MG), 17 de abril de 2013. a Lao JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal