| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do Centro Comunitário da Associação da Fazenda Brejos/Muniz deste Município de Rio Pardo de Minas e contêm outras pro vidências |
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biÊaes - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.567, DE 18 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre denominação do Centro Comunitário da Associação da Fazenda Brejos/Muniz deste Município de Rio Pardo de Minas e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao Centro Comunitário Joaquim Dias de Sá, localizado na Fazenda Brejos, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG. Art. 2º — A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido Ceniro Comunitário. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2013. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786