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norma nº 1567/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre denominação do Centro Comunitário da Associação da Fazenda Brejos/Muniz deste Município de Rio Pardo de Minas e contêm outras pro vidências
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biÊaes -
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.567, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre denominação do Centro
Comunitário da Associação da Fazenda
Brejos/Muniz deste Município de Rio Pardo de
Minas e contém outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
denominação ao Centro Comunitário Joaquim Dias de Sá, localizado na Fazenda
Brejos, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG.
Art. 2º — A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo fica
autorizada a promover a implantação da placa de denominação do referido Ceniro
Comunitário.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2013.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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