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norma nº 1568/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre a supressão da denominação "Ardópolis” do título da lei municipal nº 884, de 23 de março de 1993, que tornou de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Ardópolis Atoleiro, e dá outras providências
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E Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
E: ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.568, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a supressão da denominação
“Ardópolis” do título da Lei Municipal n.º 884, de
23 de março de 1993, que tornou de utilidade
pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário Rural dos Pequenos Produtores
Rurais da Comunidade Ardópolis — Atoleiro, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica suprimido da Lei n.º 884, de 23 de março de 1993, que
considerou de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos
Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Ardópolis — Atoleiro a expressão
“ARDÓPOLIS”, passando esta lei a da referida Associação, a denominação de “Associação
de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de
Aidópolis — Atoleiro”.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2013.
Jovelinô Pinheiro Costa
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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