| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a supressão da denominação "Ardópolis” do título da lei municipal nº 884, de 23 de março de 1993, que tornou de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Ardópolis Atoleiro, e dá outras providências |
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E Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas E: ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.568, DE 18 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a supressão da denominação “Ardópolis” do título da Lei Municipal n.º 884, de 23 de março de 1993, que tornou de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Ardópolis — Atoleiro, e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica suprimido da Lei n.º 884, de 23 de março de 1993, que considerou de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Ardópolis — Atoleiro a expressão “ARDÓPOLIS”, passando esta lei a da referida Associação, a denominação de “Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Aidópolis — Atoleiro”. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2013. Jovelinô Pinheiro Costa Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786