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norma nº 1573/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas do bairro esplanada deste Município de Rio Pardo de Minas e contêm outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.573, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de ruas do Bairro
Esplanada deste Município de Rio Pardo de Minas
e contém outras providências.
O Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação
às seguintes ruas: Alice Mesquita Mendes, Eudes Cláudio Mesquita, Maria Alves da Silva,
Manoel Ferreira do Nascimento, Mirtes Mesquita de Paula, Marlene Rosa Carmo Guerra,
Betildes Mesquita, Maria Martins Costa, Maria Assunção Melloni Costa, Joaquim Celestino
Silva, Ana Francisca Alves, todas do Bairro Esplanada deste Município, conforme
localização e identificação das referidas ruas, discriminadas em croqui anexo.
Art. 2º — A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo desta
Prefeitura Municipal fica autorizada a promover a implantação de placas de identificação das
referidas ruas.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2013.
velinô Pinhéiro Costa
P nicipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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