| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro esplanada deste Município de Rio Pardo de Minas e contêm outras providências |
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ii Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.573, DE 18 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre denominação de ruas do Bairro Esplanada deste Município de Rio Pardo de Minas e contém outras providências. O Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação às seguintes ruas: Alice Mesquita Mendes, Eudes Cláudio Mesquita, Maria Alves da Silva, Manoel Ferreira do Nascimento, Mirtes Mesquita de Paula, Marlene Rosa Carmo Guerra, Betildes Mesquita, Maria Martins Costa, Maria Assunção Melloni Costa, Joaquim Celestino Silva, Ana Francisca Alves, todas do Bairro Esplanada deste Município, conforme localização e identificação das referidas ruas, discriminadas em croqui anexo. Art. 2º — A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo desta Prefeitura Municipal fica autorizada a promover a implantação de placas de identificação das referidas ruas. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de Junho de 2013. velinô Pinhéiro Costa P nicipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786