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norma nº 1576/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar termo de acerto de contas com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.576, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar Termo de Acerto de Contas com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais —
COPASA/NG e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
Seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociar os
débitos constantes no Termo assinado em 30 de junho de 2010, ratificado através da Lei
Municipal n.º 1.512/2011, bem como parcelar os débitos pendentes referentes aos meses
de julho a dezembro de 2012, junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais —
COPASA/NG.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá incluir dotações suficientes à cobertura
das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei nas propostas
orçamentárias anuais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas
por conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizada a abertura de
crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 8 de agosto de 2013.
PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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