| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar termo de acerto de contas com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.576, DE 8 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar Termo de Acerto de Contas com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/NG e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renegociar os débitos constantes no Termo assinado em 30 de junho de 2010, ratificado através da Lei Municipal n.º 1.512/2011, bem como parcelar os débitos pendentes referentes aos meses de julho a dezembro de 2012, junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA/NG. Art. 2º - O Poder Executivo deverá incluir dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei nas propostas orçamentárias anuais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizada a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 8 de agosto de 2013. PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786