| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | Autoriza o executivo a firmar convênio com a associação missionária amigos da misericórdia amam e dá outras providências |
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oi dds Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.577, DE 08 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Associação Missionária Amigos da Misericórdia — AMAM e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Missionária Amigos da Misericórdia - AMAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.948.599/001-43, com sede na Avenida Taiobeiras, nº 140, bairro Jardim Florestal, Rio Pardo de Minas — MG, CEP: 39.530-000, visando atendimento, abrigo e estadia de dependentes químicos do Município de Rio Pardo de Minas. Art. 2º — A Minuta do Convênio em questão está representado pelo Anexo |, fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da dotação orçamentária n.º 120201 08.244.00411.2116 33504300 (Ficha 01056). Art. 4º — Ficam convalidadas as internações feitas anteriores a esta Lei, em regime de urgência. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 08 de agosto de 2013. da Siha indo É TUNCUSCO AJORSO mm ma MUNICIPAL ni go + O 098 586-20 PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 aiÃgiss- Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 ANEXO | MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA AMIGOS DA MISERICORDIA - AMAM. O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.212.862/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Paulo Francisco Afonso da Silva, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG M-4640773 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 520.098.586-20, filho de João Batista da Silva e Maria das Neves Afonso da Silva, com endereço profissional na Rua Tácito de Freitas Costa, n.º 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG, CEP 39.530-000 e a Associação Missionária Amigos da Misericórdia - AMAM, associação civil de utilidade pública municipal, com sede na Avenida Taiobeiras, nº 140, bairro Jardim Florestal, Rio Pardo de Minas — MG, CEP: 39.530-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. Jean Berthier de Freitas e Luiz Guerra, brasileiro, casado, empresário, portador do RG MG 11499863-SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 049.481.766-64, residente e domiciliado na Avenida Taiobeiras, nº 140, bairro Jardim Florestal, Rio Pardo de Minas — MG, CEP: 39.530-000, resolvem celebrar o presente Convênio e reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o abrigamento provisório de vítimas de dependência química, pela Associação Missionária Amigos da Misericórdia, encaminhadas pelo Poder Judiciário e pelo CREAS (Centro de Referencia Especializada da Assistência Social). CLÁUSULA SEGUNDA — DO PAGAMENTO: O Município pagará mensalmente, mediante apresentação de relatório de frequência, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa abrigada, tendo o compromisso de Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 ostiidiss- Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas -— ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 depositar o pagamento correspondente até o dia trinta do mês subsequente, na Agência 1334-X do Banco do Brasil, CC 19.639-8. Os abrigamentos feitos pelo município estão limitados a 05 vagas por mês. Quando não houver abrigado, o Município ficará isento deste pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO E RESCISÃO: O presente Convênio iniciará na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31/12/2013, podendo ser prorrogado. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de trinta dias. CLÁUSULA QUARTA — DA OBRIGAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO: Prestar informações a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Rio Pardo de Minas e quando solicitado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público acerca das pessoas abrigadas. O centro de reabilitação enviará relatório mensal a Secretaria Municipal de Saúde acerca da situação dos abrigados. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Responsabilizar-se dentro de suas possibilidades financeiras com atendimentos médicos, odontológicos e exames não cobertos pelo sistema Único de Saúde. Efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda, quando houver pessoas atendidas. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Será usada pelo Município a Dotação Orçamentária n.º 120201 08.244 00411.2116 33504300 (Ficha 01056). CLÁUSULA SÉTIMA — DA CONVALIDAÇÃO Ficam convalidadas para todos os fins e efeitos, as internações feitas anterior a este convênio, em regime de urgência. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 os - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 CLÁUSULA OITAVA — DO FORO: Elegem os partícipes o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes do presente contrato. E por estarem assim, juntos e convencionados, assinam o presente convênio em três vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas. Rio Pardo de Minas — MG, 26 de Julho de 2013. = sê ai sa E'rumetsoo Afonso da Silva maça ê E *REFEITO MUNICIPAL PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA AMIGOS DA MISERICÓRDIA Presidente TESTEMUNHAS: Nome: CPF: RG: Nome: CPF: RG: Rua Tácito de Freitas Costa, 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786