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norma nº 1577/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaAutoriza o executivo a firmar convênio com a associação missionária amigos da misericórdia amam e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.577, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a
Associação Missionária Amigos da Misericórdia —
AMAM e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação Missionária Amigos da Misericórdia - AMAM, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 10.948.599/001-43, com sede na Avenida Taiobeiras, nº 140, bairro Jardim Florestal,
Rio Pardo de Minas — MG, CEP: 39.530-000, visando atendimento, abrigo e estadia de
dependentes químicos do Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º — A Minuta do Convênio em questão está representado pelo Anexo
|, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por
conta da dotação orçamentária n.º 120201 08.244.00411.2116 33504300 (Ficha 01056).
Art. 4º — Ficam convalidadas as internações feitas anteriores a esta Lei,
em regime de urgência.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 08 de agosto de 2013.
da Siha
indo É TUNCUSCO AJORSO
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ni go + O 098 586-20
PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
ANEXO |
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE
MINAS/MG E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA AMIGOS DA MISERICORDIA - AMAM.
O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 24.212.862/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Paulo Francisco Afonso da Silva, brasileiro, casado, autônomo, portador do
RG M-4640773 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 520.098.586-20, filho de João Batista
da Silva e Maria das Neves Afonso da Silva, com endereço profissional na Rua Tácito de
Freitas Costa, n.º 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG, CEP 39.530-000 e a
Associação Missionária Amigos da Misericórdia - AMAM, associação civil de utilidade
pública municipal, com sede na Avenida Taiobeiras, nº 140, bairro Jardim Florestal, Rio
Pardo de Minas — MG, CEP: 39.530-000, neste ato representado por seu Presidente Sr.
Jean Berthier de Freitas e Luiz Guerra, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
MG 11499863-SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 049.481.766-64, residente e domiciliado
na Avenida Taiobeiras, nº 140, bairro Jardim Florestal, Rio Pardo de Minas — MG, CEP:
39.530-000, resolvem celebrar o presente Convênio e reger-se-á pelas cláusulas e
condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
O presente contrato tem por objetivo o abrigamento provisório de vítimas de dependência
química, pela Associação Missionária Amigos da Misericórdia, encaminhadas pelo Poder
Judiciário e pelo CREAS (Centro de Referencia Especializada da Assistência Social).
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PAGAMENTO:
O Município pagará mensalmente, mediante apresentação de relatório de frequência, o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa abrigada, tendo o compromisso de
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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Administração 2013/2016
depositar o pagamento correspondente até o dia trinta do mês subsequente, na Agência
1334-X do Banco do Brasil, CC 19.639-8.
Os abrigamentos feitos pelo município estão limitados a 05 vagas por mês.
Quando não houver abrigado, o Município ficará isento deste pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO E RESCISÃO:
O presente Convênio iniciará na data de sua assinatura e vigorará até o dia 31/12/2013,
podendo ser prorrogado. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de trinta dias.
CLÁUSULA QUARTA — DA OBRIGAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO:
Prestar informações a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Rio Pardo de Minas e quando solicitado ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público acerca das pessoas abrigadas.
O centro de reabilitação enviará relatório mensal a Secretaria Municipal de Saúde acerca
da situação dos abrigados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Responsabilizar-se dentro de suas possibilidades financeiras com atendimentos médicos,
odontológicos e exames não cobertos pelo sistema Único de Saúde. Efetuar o pagamento
estipulado na cláusula segunda, quando houver pessoas atendidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Será usada pelo Município a Dotação Orçamentária n.º 120201 08.244 00411.2116
33504300 (Ficha 01056).
CLÁUSULA SÉTIMA — DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas para todos os fins e efeitos, as internações feitas anterior a este
convênio, em regime de urgência.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO:
Elegem os partícipes o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais,
como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes do
presente contrato.
E por estarem assim, juntos e convencionados, assinam o presente convênio em três vias
de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas.
Rio Pardo de Minas — MG, 26 de Julho de 2013.
= sê ai sa E'rumetsoo Afonso da Silva
maça ê E *REFEITO MUNICIPAL
PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA AMIGOS DA MISERICÓRDIA
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
RG:
Nome:
CPF:
RG:
Rua Tácito de Freitas Costa, 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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