| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | Aprova prolongamento do loteamento dos bairros "Jaqueira" e "Jardim Florestal", nos termos do art. 42, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Rio Pardo de Minas |
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: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas “ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.579, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova prolongamento do loteamento dos Bairros “Jaqueira” e “Jardim Florestal”, nos termos do art 42, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Rio Pardo de Minas. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado o prolongamento do loteamento dos Bairros “Jaqueira” e “Jardim Florestal”, de acordo com o processo administrativo n.º 12.188/2013, localizado no perímetro urbano / zona de expansão urbana, Bairro Jaqueira / Jardim Florestal, em Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, cujo loteamento refere-se à matrícula n.º 12.117, Livro 2-RG, sendo essa área composta de 73 (setenta e três) lotes, equivalente à área de 62.938,00 m? (sessenta e dois mil novecentos e trinta e oito metros quadrados). Área verde: 8.939,31 m? (oito mil novecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e um centímetros). Área vias de circulação: 13.156,80 m? (treze mil cento e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta centimetros). Área residencial: 40.841,89 m? (quarenta mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e nove centímetros). Art. 2º — Passam a constituir bens de domínio do Município de Rio Pardo de Minas as áreas de equipamentos comunitários e urbanos, praças e espaços livres (áreas institucionais) constantes do projeto e memorial descritivo do empreendimento. LN Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minás-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 : Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas = ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 Art. 3º — A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de setembro de 2013. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prfot Municipal / No Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786