| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | Cria o dia municipal do evangélico no Município de Rio Pardo de Minas MG |
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- e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.580, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. Cria o Dia Municipal do Evangélico no Município de Rio Pardo de Minas — MG. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído no Município de Rio Pardo de Minas — MG o “Dia Municipal do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro de cada ano. Art. 2º — (VETADO). Art. 3º — O “Dia Municipal do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 03 de outubro de 2013. Préfeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786