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norma nº 1580/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaCria o dia municipal do evangélico no Município de Rio Pardo de Minas MG
native_id1298

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texto integral #

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- e
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.580, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Cria o Dia Municipal do Evangélico no Município de
Rio Pardo de Minas — MG.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído no Município de Rio Pardo de Minas — MG o “Dia
Municipal do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro de
cada ano.
Art. 2º — (VETADO).
Art. 3º — O “Dia Municipal do Evangélico” deverá constar no Calendário
Oficial do Município.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 03 de outubro de 2013.
Préfeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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