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norma nº 1581/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDispõe sobre alteração dos membros da sociedade civil, do artigo 10, da lei municipal nº 1385, de 18 de abril de 2007, que “estabelece a política municipal de atendimento e amparo ao idoso, cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências”
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
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LEI MUNICIPAL N.º 1.581, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre alteração dos membros da sociedade civil, do
artigo 10, da Lei Municipal n.º 1.385, de 18 de abril de 2007,
que “estabelece a política municipal de atendimento e amparo
ao idoso, cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal do
Idoso e dá outras providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado os representantes do item “Da Sociedade Civil”, do Conselho
Municipal de Atendimento e Amparo ao Idoso -- COMAI, do artigo 10, da Lei Municipal n.º 1.385,
de 18 de abril de 2007, que passar a ter a seguinte redação:
DA SOCIEDADE CIVIL:
- 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
- 01 (um) Representante do Grupo Convida;
- 01 (um) Representante da Pastoral da Pessoa Idosa;
- 01 (um) Representante dos Vicentinos,
- 01 (um) Representante da Associação dos Amigos da Casa dos Idosos de Rio
Pardo de Minas.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 08 de outubro de 2013.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeitó Municipal

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