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norma nº 1584/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariado e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.584, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar
convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Assalariados e Agricultores Familiares do Município de
Rio Pardo de Minas e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de
Rio Pardo de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.361.191/0001-97, para construção de
cisternas domiciliares para captação e gerenciamento de água da chuva para consumo
humano, propiciando o acesso à água potável para família do meio rural, a fim de garantir a
segurança e soberania alimentar na zona rural do semiárido mineiro.
Parágrafo único. O objeto do convênio abrange os seguintes programas: P1MC —
Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semiárido:
Construção de 1 milhão de cisternas e P1+2 — Programa uma terra e duas águas.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 21 de outubro de 2013.
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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