| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariado e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
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oi ds - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.584, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Rio Pardo de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.361.191/0001-97, para construção de cisternas domiciliares para captação e gerenciamento de água da chuva para consumo humano, propiciando o acesso à água potável para família do meio rural, a fim de garantir a segurança e soberania alimentar na zona rural do semiárido mineiro. Parágrafo único. O objeto do convênio abrange os seguintes programas: P1MC — Programa de Formação e Mobilização Social para a Convivência com o Semiárido: Construção de 1 milhão de cisternas e P1+2 — Programa uma terra e duas águas. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 21 de outubro de 2013. Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786