br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1585/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Fundação Coronel João Almeida e d á outras providências
native_id1303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Fundação Coronel
João de Almeida e dá outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Fundação Coronel João de Almeida, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.926.479/0001-21, mantenedora do Hospital
Tácito de Freitas Costa.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios
porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes
para esta finalidade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 21 de outubro de 2013.
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

open original →