| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Fundação Coronel João Almeida e d á outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Fundação Coronel João de Almeida e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Fundação Coronel João de Almeida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.926.479/0001-21, mantenedora do Hospital Tácito de Freitas Costa. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 21 de outubro de 2013. Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786