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norma nº 1587/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaDispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências
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: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
E: ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.587, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre utilidade pública a Associação
dos Estudantes de Rio Pardo de Minas, e
contém outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação
dos Estudantes de Rio Pardo de Minas, deste Município de Rio Pardo de Minas —
MG, CNPJ n.º 18.963.379/0001-09.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 22 de outubro de 2013.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
md Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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