| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas, e contêm outras providências |
| native_id | 1305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas E: ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.587, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre utilidade pública a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG, CNPJ n.º 18.963.379/0001-09. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 22 de outubro de 2013. JOVELINO PINHEIRO COSTA md Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786