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norma nº 1588/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaDispõe sobre a criação do polo universitário de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Rio Pardo de Minas MG e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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Ceras
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação do polo universitário de apoio
presencial da Universidade Aberta do Brasil no
Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras
providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado no Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — Polo UAB
Rio Pardo/MG.
$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Rio Pardo de
Minas — MG o Sistema Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de ensino à distância,
disciplinados nos arts. 80 e 81 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
regulamentados pelo Decreto n. 5.800, de 8 de junho de 2006.
$ 2º Caracteriza-se o Polo UAB Rio Pardo/MG como unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas
relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais
mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil.
Art. 2º — Para formalização do Polo de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar com a União convênios, termos de acordo de
cooperação técnica e respectivos aditivos.
Parágrafo único. O Município poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos
governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades públicas ou
particulares para viabilizar a implantação do Polo, mediante a formalização de acordos ou
convênios.
Rua Tácito de Freitas Costa, n.
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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Administração 2013/2016
Art. 3º — A Secretaria Municipal de Educação é a responsável por prover a
implantação operacional, implementação e sustentação do Polo, bem como sua manutenção,
podendo, para tanto, firmar convênio ou parcerias com instituições governamentais nas
diversas esferas, federal, estaduais e municipais, ou não governamentais, observada a
legislação pertinente em vigor.
Art. 4º — O Polo UAB Rio Pardo/MG manterá as condições necessárias para a
implantação de cursos profissionalizantes de graduação e pós-graduação, com qualidade,
promovendo a inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade educacional
prevista no art. 80 da Lei Federal n. 9.394/1 996.
Parágrafo único. Por esta referida Lei a mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informações e comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades
educativas em lugares e tempos diversos.
Art. 5º — São objetivos do Polo UAB Rio Pardo/MG:
| — oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada a professores da educação básica;
Il — oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação para capacitação
de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
Ill — oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV — ampliar o acesso à educação superior pública;
V — fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em
tecnologias de informação e comunicação.
Art. 6º — O Polo UAB Rio Pardo/MG cumprirá suas finalidades e objetivos sócio
educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e
programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior —
IFES.
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Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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Administração 2013/2016
Art. 7º — Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo será de
responsabilidade do Município, bem como aquelas relativas a recursos humanos,
laboratórios, bibliotecas, conforme exigência do MEC, notadamente:
| — construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao Polo UAB Rio
Pardo/MG;
Hl — aquisição de materiais permanentes;
HI — aquisição de materiais para expediente e didático:
IV — cessão de servidores destinados ao Polo UAB Rio Pardo/MG;
V — outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto, devidamente
justificadas.
Art. 8º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 12 de novembro de 2013.
JOVELIN a IRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846
Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG
Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786

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