| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do polo universitário de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Rio Pardo de Minas MG e dá outras providências |
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ori dis - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas = = ESTADO DE MINAS GERAIS Ceras Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.588, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a criação do polo universitário de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil no Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado no Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil — Polo UAB Rio Pardo/MG. $ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Rio Pardo de Minas — MG o Sistema Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de ensino à distância, disciplinados nos arts. 80 e 81 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentados pelo Decreto n. 5.800, de 8 de junho de 2006. $ 2º Caracteriza-se o Polo UAB Rio Pardo/MG como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil. Art. 2º — Para formalização do Polo de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a União convênios, termos de acordo de cooperação técnica e respectivos aditivos. Parágrafo único. O Município poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades públicas ou particulares para viabilizar a implantação do Polo, mediante a formalização de acordos ou convênios. Rua Tácito de Freitas Costa, n. Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 oasis - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas “T e ESTADO DE MINAS GERAIS pernas Administração 2013/2016 Art. 3º — A Secretaria Municipal de Educação é a responsável por prover a implantação operacional, implementação e sustentação do Polo, bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar convênio ou parcerias com instituições governamentais nas diversas esferas, federal, estaduais e municipais, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor. Art. 4º — O Polo UAB Rio Pardo/MG manterá as condições necessárias para a implantação de cursos profissionalizantes de graduação e pós-graduação, com qualidade, promovendo a inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade educacional prevista no art. 80 da Lei Federal n. 9.394/1 996. Parágrafo único. Por esta referida Lei a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos. Art. 5º — São objetivos do Polo UAB Rio Pardo/MG: | — oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; Il — oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; Ill — oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV — ampliar o acesso à educação superior pública; V — fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação. Art. 6º — O Polo UAB Rio Pardo/MG cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior — IFES. é Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786 pigs - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas E e ESTADO DE MINAS GERAIS ns ras? Administração 2013/2016 Art. 7º — Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo será de responsabilidade do Município, bem como aquelas relativas a recursos humanos, laboratórios, bibliotecas, conforme exigência do MEC, notadamente: | — construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao Polo UAB Rio Pardo/MG; Hl — aquisição de materiais permanentes; HI — aquisição de materiais para expediente e didático: IV — cessão de servidores destinados ao Polo UAB Rio Pardo/MG; V — outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto, devidamente justificadas. Art. 8º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 12 de novembro de 2013. JOVELIN a IRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, n. 846 Cidade Alta — 39.530-000 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786