| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º, do artigo 2º, da lei municipal nº 1418 de 17 de junho de 2008, que cria, no âmbito municipal , casa de acolhida (em regime abrigo) Madre Tereza de Calcutá", e contém outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.589, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1.418 de 17 de junho de 2008, que cria, no âmbito municipal, CASA DE ACOLHIDA (em regime abrigo) “MADRE TEREZA DE CALCUTÁ”, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 1.418 de 17 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação: “81º - O projeto beneficiará um total de 20 (vinte) crianças e adolescentes, conforme especificado no art 1º desta Lei, que serão encaminhadas Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 25 de novembro de 2013. / / / giro JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal dr Rua Tácito de Freitas Costa, n 846 Cidade Alta — 39.530-0C0 Rio Pardo de Minas-MG Fone: (038) 3824-1356 Fax: (038) 3824-1786