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norma nº 1591/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências"
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2014 e
dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas,
discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo
com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$
58.250.000,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.105.000,00
Receita de Contribuições 253.000,00
Receita Patrimonial 430.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 313.000,00
Transferências Correntes 48.007.000,00
Outras Receitas Correntes 399.000,00
Sub Total 52.507.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 300.000,00
Alienações de Bens 101.000,00
Transferência de Capital 9.725.000,00
Sub Total 10.126.000,00
Receita Retificadora 4.383.000,00
58.250.000,00
Total Geral
as Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Unidos, ao trabalho! de Minas
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
Art.3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 1.810.000,00
02 — Judiciária 808.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 3.302.500,00
05 — Defesa Nacional 9.000,00
06 — Segurança Publica 166.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 2.435.500,00
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 15.345.000,00
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 20.517.000,00
13 — Cultura 450.000,00
14 — Direito da Cidadania 12.000,00
15 — Urbanismo 4.032.000,00
16 — Habitação 78.000,00
17 —- Saneamento 465.000,00
18 — Gestão Ambiental 18.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0.00
20 — Agricultura 1.431.000,00
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 169.000,00
23 —- Comércio e Serviços 0,00
24 — Comunicações 130.000,00
25 - Energia 0,00
26 — Transporte 2.119.000,00
27 — Desporto e Lazer 340.000,00
28 — Encargos Especiais 4.113.000,00
99 — Reserva de Contingência 500.000,00
Total 58.250.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Poder Legislativo
01.01 —- Câmara Municipal
02 — Gabinete do Prefeito
02.01 — Gabinete do Prefeito
03 - ria Geral do Município
1.810.000,00
539.000,00
ep* 39.530-000
6824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
03.01 — Controladoria Geral do Município 68.000,00
04 — Sec. Mun. Ass. Jurídicos e Seg. Pública
04.01 — Sec. Mun. Ass. Jurídicos e Seg. Pública 931.000,00
05 — Sec. Mun. Governo e Administração
05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração 3.221.500,00
05.02 - Fundo Municipal de Cultura 410.000,00
05.03 - Fundo Municipal de Turismo 40.000,00
06 — Sec. Municipal de Finanças
06.01 — Sec. Municipal Finanças 4.002.000,00
07 — Sec. Municipal de Planejamento
07.01 — Sec. Municipal Planejamento 178.000,00
08 — Sec. Municipal de Compras
08.01 — Sec. Municipal de Compras 230.000,00
09 — Sec. Municipal de Saúde
09.01 — Fundo Municipal de Saúde 15.345.000,00
09.02 — Serviços de Saneamento 465.000,00
10 — Sec. Municipal de Educação
10.01 — Sec. Municipal de Educação 20.517.000,00
11 — Sec. Mun. Obras P. Est. Transp. Urbanismo
11.01 — Sec. Mun. Obras P. Est. Transp. Urbanismo 6.350.000,00
12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 546.000,00
12.02 — Fundo Municipal Assistência Social 1.578.500,00
12.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente 311.000,00
12.04 — Fundo de Habitação de Inter. Social 78.000,00
12.05 - Fundo Municipal do Idoso 6.000,00
12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 6.000,00
13-Sec. Agric./MeioAmbiente/Indust./Comércio
13.01 — Sec. Agric./MeioAmbiente/Indust./Comércio 1.618.000,00
Total 58.250.000,00
C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 24.647.900,00
1.2 Juros e Encargos da Dívida 40.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 20.022 100,00
Total 44.710.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos
2.2 — Inversões Financeiras
2.3 — Amortização da Divida
Rua Tácito de Freitas 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minis/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
13.040.000,00
500.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 58.250.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2014, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar-
se dos seguintes recursos:
1. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
HI. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV. A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de
Rio Pardo de Minas, aos 16 de dezembro de 2013.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
refeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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