| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências" |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2014 e dá Outras Providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do Município de Rio Pardo de Minas, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 58.250.000,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.105.000,00 Receita de Contribuições 253.000,00 Receita Patrimonial 430.000,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 313.000,00 Transferências Correntes 48.007.000,00 Outras Receitas Correntes 399.000,00 Sub Total 52.507.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 300.000,00 Alienações de Bens 101.000,00 Transferência de Capital 9.725.000,00 Sub Total 10.126.000,00 Receita Retificadora 4.383.000,00 58.250.000,00 Total Geral as Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Unidos, ao trabalho! de Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 Art.3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 1.810.000,00 02 — Judiciária 808.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 3.302.500,00 05 — Defesa Nacional 9.000,00 06 — Segurança Publica 166.000,00 07 - Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 2.435.500,00 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 15.345.000,00 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 20.517.000,00 13 — Cultura 450.000,00 14 — Direito da Cidadania 12.000,00 15 — Urbanismo 4.032.000,00 16 — Habitação 78.000,00 17 —- Saneamento 465.000,00 18 — Gestão Ambiental 18.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0.00 20 — Agricultura 1.431.000,00 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 169.000,00 23 —- Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 130.000,00 25 - Energia 0,00 26 — Transporte 2.119.000,00 27 — Desporto e Lazer 340.000,00 28 — Encargos Especiais 4.113.000,00 99 — Reserva de Contingência 500.000,00 Total 58.250.000,00 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Poder Legislativo 01.01 —- Câmara Municipal 02 — Gabinete do Prefeito 02.01 — Gabinete do Prefeito 03 - ria Geral do Município 1.810.000,00 539.000,00 ep* 39.530-000 6824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais 03.01 — Controladoria Geral do Município 68.000,00 04 — Sec. Mun. Ass. Jurídicos e Seg. Pública 04.01 — Sec. Mun. Ass. Jurídicos e Seg. Pública 931.000,00 05 — Sec. Mun. Governo e Administração 05.01 - Sec. Mun. Governo e Administração 3.221.500,00 05.02 - Fundo Municipal de Cultura 410.000,00 05.03 - Fundo Municipal de Turismo 40.000,00 06 — Sec. Municipal de Finanças 06.01 — Sec. Municipal Finanças 4.002.000,00 07 — Sec. Municipal de Planejamento 07.01 — Sec. Municipal Planejamento 178.000,00 08 — Sec. Municipal de Compras 08.01 — Sec. Municipal de Compras 230.000,00 09 — Sec. Municipal de Saúde 09.01 — Fundo Municipal de Saúde 15.345.000,00 09.02 — Serviços de Saneamento 465.000,00 10 — Sec. Municipal de Educação 10.01 — Sec. Municipal de Educação 20.517.000,00 11 — Sec. Mun. Obras P. Est. Transp. Urbanismo 11.01 — Sec. Mun. Obras P. Est. Transp. Urbanismo 6.350.000,00 12 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 12.01 — Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 546.000,00 12.02 — Fundo Municipal Assistência Social 1.578.500,00 12.03 — Fundo Mun. Criança e Adolescente 311.000,00 12.04 — Fundo de Habitação de Inter. Social 78.000,00 12.05 - Fundo Municipal do Idoso 6.000,00 12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 6.000,00 13-Sec. Agric./MeioAmbiente/Indust./Comércio 13.01 — Sec. Agric./MeioAmbiente/Indust./Comércio 1.618.000,00 Total 58.250.000,00 C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 24.647.900,00 1.2 Juros e Encargos da Dívida 40.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 20.022 100,00 Total 44.710.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 2.2 — Inversões Financeiras 2.3 — Amortização da Divida Rua Tácito de Freitas 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minis/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais 13.040.000,00 500.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 58.250.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) podendo para tanto utilizar- se dos seguintes recursos: 1. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; Il. — O excesso de arrecadação efetivamente realizado. HI. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV. A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art.6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de Rio Pardo de Minas, aos 16 de dezembro de 2013. JOVELINO PINHEIRO COSTA refeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786