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norma nº 1594/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDispõe sobre alteração dos artigos 35, inciso XIII, e 37, inciso I, alíneas 'h' 'i', da Lei Municipal nº 1497, de 20 de maio de 2011, que “Dispõe sobre os loteamentos urbanos, desmembramentos, remembramentos, arruamentos no Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências, alterada pela lei municipal nº 1506, de 23 de agosto de 2011”
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 20132016
LEI MUNICIPAL N.º 1.594, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração dos artigos 35, inciso XIII, e 37, inciso
- «1, alíneas 'h'e 7, da Lei Municipal n.º 1.497, de 20 de maio de
É 2011, que Dispõe sobre os loteamentos urbanos,
. desmembramentos, remembramentos, armuamentos no
município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências”,
alterada pela Lei Municipal n.º 1.506, de 23 de agosto de
2011”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os artigos 35, inciso XIII e 37, inciso |, alíneas “h" e Sp
da Lei Municipal n.º 1.497, de 20 de maio. de 2011, que “Dispõe sobre os
xii — projeto de pavimentação, com os cálculos respectivos e classe dos
materiais a serem empregados;”
E par
h- pavimentação das vias e logradouros;
i— implantação de arborização das vias e logradouros, se exigido.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 20 de dezembro
de 2013.
JOVELHIO PINHEIRO COSTA
refeito'Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. C ep: 39.530-000
site: Wwww.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1 786

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