| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos artigos 35, inciso XIII, e 37, inciso I, alíneas 'h' 'i', da Lei Municipal nº 1497, de 20 de maio de 2011, que “Dispõe sobre os loteamentos urbanos, desmembramentos, remembramentos, arruamentos no Município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências, alterada pela lei municipal nº 1506, de 23 de agosto de 2011” |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 20132016 LEI MUNICIPAL N.º 1.594, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre alteração dos artigos 35, inciso XIII, e 37, inciso - «1, alíneas 'h'e 7, da Lei Municipal n.º 1.497, de 20 de maio de É 2011, que Dispõe sobre os loteamentos urbanos, . desmembramentos, remembramentos, armuamentos no município de Rio Pardo de Minas/MG e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal n.º 1.506, de 23 de agosto de 2011”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os artigos 35, inciso XIII e 37, inciso |, alíneas “h" e Sp da Lei Municipal n.º 1.497, de 20 de maio. de 2011, que “Dispõe sobre os xii — projeto de pavimentação, com os cálculos respectivos e classe dos materiais a serem empregados;” E par h- pavimentação das vias e logradouros; i— implantação de arborização das vias e logradouros, se exigido.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 20 de dezembro de 2013. JOVELHIO PINHEIRO COSTA refeito'Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. C ep: 39.530-000 site: Wwww.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1 786