| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas AERP, e dá outras providências |
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PREFEITURA Estado de Minas Gerais Unidos, aw trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.599, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas -— AERP, e dá outras providências.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas — AERP, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.963.379/0001-09, com sede na Praça Marechal Deodoro, n.º 88, Centro, nesta cidade. Parágrafo único. Os convênios mencionados no caput têm por objeto o transporte de estudantes universitários. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 10 de fevereiro de 2014. / plo JOVELINÓ PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas