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norma nº 1599/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas AERP, e dá outras providências
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PREFEITURA
Estado de Minas Gerais
Unidos, aw trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.599, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Associação dos Estudantes
de Rio Pardo de Minas -— AERP, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Associação dos Estudantes de Rio Pardo de Minas — AERP,
pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 18.963.379/0001-09, com sede na Praça Marechal Deodoro, n.º 88,
Centro, nesta cidade.
Parágrafo único. Os convênios mencionados no caput têm por
objeto o transporte de estudantes universitários.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios
porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 10 de fevereiro de 2014.
/ plo
JOVELINÓ PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas

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