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norma nº 1602/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Membros do Grupo Vida, e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, «o trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.602, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Associação dos Membros
do Grupo Vida, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Associação dos Membros do Grupo Vida, pessoa jurídica de direito
privado, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 05.587.173/0001-71, com sede na Rua Arlindo Dias Silveira, n.º 155, Bairro
Jardim Florestal, nesta cidade.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios
porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 26 de fevereiro de 2014.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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