| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Membros do Grupo Vida, e dá outras providências |
| native_id | 1320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, «o trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.602, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Membros do Grupo Vida, e dá outras providências.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação dos Membros do Grupo Vida, pessoa jurídica de direito privado, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.587.173/0001-71, com sede na Rua Arlindo Dias Silveira, n.º 155, Bairro Jardim Florestal, nesta cidade. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 26 de fevereiro de 2014. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786