| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade à distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.603, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino- aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Municipio, propõe-se: | — oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica; ll — proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município; ll — ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs; Art. 2º —Fica instituído no Município de Rio Pardo de Minas/MG o POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gowkr Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos. ao trabalho! de Minas Administração 20142016 Parágrafo único — Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático- pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados à distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação à distância no Brasil. Art. 3º Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios. Art. 4º —Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, dentre outros. Art. 5º “A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município. SEÇÃO ÚNICA DOS RECURSOS HUMANOS Art. 6º -A administração dos cursos é de competência das universidades parceiras. Art. 7º “Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o COORDENADOR do Polo de Apoio Presencial. Parágrafo Primeiro:O coordenador do Polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MECem nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. Parágrafo Segundo: O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo. ov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 20112016 Parágrafo Terceiro: A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo Quarto: O Professor selecionado para o exercício da função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 8º -O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma aprendizagem efetiva. Parágrafo Primeiro: A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, residente no Município de Rio Pardo de Minas, com formação de nível superior — Licenciatura e experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério na educação básica. Parágrafo Segundo: Será selecionado 01 (um) tutor para cada turma de 25 alunos e 01 (um) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo. Parágrafo Único: Um Professor integrante do quadro de professores da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário. Art. 10 “Um Profissional da área da educação com experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções de AUXILIAR DE BIBLIOTECA. Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de funcionários do Municipio será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 gelo site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 4 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2011/2016 Art. 11 -TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial no Polo, juntamente com os alunos e coordenação. Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática. Art. 12 — Auxiliar de Serviços Gerais será O funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho: fazer os pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 13 —- O valor das bolsas mensais a serem pagas aos profissionais de que trata a presente lei, será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices concedidos aos servidores municipais, a partir de 2015. Art. 14 — A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente. Art. 15 — As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação. Art. 16 — Revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal n.º 1.588/2013, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas , 26 de fevereiro de 2014. JOVE PINHEIRO COSTA Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786