br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1603/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaDispõe sobre a oferta de cursos na modalidade à distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id1321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.603, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA
MODALIDADE À DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO
PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO
PARDO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos
profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores com qualidade e promoção
da inclusão social, por meio da educação à distância modalidade educacional
prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº
9.394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-
aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas
em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política
educacional no Municipio, propõe-se:
| — oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação
inicial e continuada de professores da educação básica;
ll — proporcionar através de convênios e pareceres com IFES,
Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos
Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento
sustentável no Município;
ll — ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o
desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas
privadas, estatais e ONGs;
Art. 2º —Fica instituído no Município de Rio Pardo de Minas/MG o
POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gowkr Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos. ao trabalho! de Minas
Administração 20142016
Parágrafo único — Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como
unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-
pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados à distância,
nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a
regulamentação da educação à distância no Brasil.
Art. 3º Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo
anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a
União e Convênios com instituições públicas de ensino superior
Parágrafo único - O Município poderá ainda estabelecer parcerias
com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a
implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.
Art. 4º —Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do
Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios,
bibliotecas, recursos tecnológicos, dentre outros.
Art. 5º “A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela
gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a
implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.
SEÇÃO ÚNICA
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º -A administração dos cursos é de competência das
universidades parceiras.
Art. 7º “Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em
efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o
COORDENADOR do Polo de Apoio Presencial.
Parágrafo Primeiro:O coordenador do Polo será um importante
interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área
educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No
desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do
MECem nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e
estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante
para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
Parágrafo Segundo: O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é
uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do
titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades
educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da
Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo. ov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 20112016
Parágrafo Terceiro: A seleção do Coordenador do Polo de Apoio
Presencial obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo Quarto: O Professor selecionado para o exercício da
função de Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 8º -O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador,
comprometido com a educação, ativador dos alunos, assegurando uma
aprendizagem efetiva.
Parágrafo Primeiro: A seleção dos tutores presenciais será
realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, observando os
seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual, residente no
Município de Rio Pardo de Minas, com formação de nível superior — Licenciatura e
experiência comprovada de no mínimo um ano no magistério na educação básica.
Parágrafo Segundo: Será selecionado 01 (um) tutor para cada
turma de 25 alunos e 01 (um) suplente se houver necessidade, sob a ótica da
universidade parceira em comum acordo com a coordenação do Polo.
Parágrafo Único: Um Professor integrante do quadro de
professores da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício
da função de Secretário.
Art. 10 “Um Profissional da área da educação com experiência de,
no mínimo, 01 (um) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções de
AUXILIAR DE BIBLIOTECA.
Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de
funcionários do Municipio será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
gelo site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
4
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2011/2016
Art. 11 -TÉCNICO EM INFORMÁTICA é aquele Profissional com
habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador
colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar
assistência, permanentemente presencial no Polo, juntamente com os alunos e
coordenação.
Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de
funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática.
Art. 12 — Auxiliar de Serviços Gerais será O funcionário encarregado
de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas
dependências do prédio, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e
instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalho: fazer os
pedidos de suprimento do material de limpeza necessário; bem como preparar café,
chás e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos
e instrumentos de cozinha;
Parágrafo Único: Um profissional integrante do quadro de
funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços
Gerais.
Art. 13 —- O valor das bolsas mensais a serem pagas aos
profissionais de que trata a presente lei, será reajustado nas mesmas datas e nos
mesmos índices concedidos aos servidores municipais, a partir de 2015.
Art. 14 — A Assistência Técnica será prestada por uma empresa
prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos
e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a
legislação vigente.
Art. 15 — As despesas resultantes da aplicação da presente lei
correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal de Educação.
Art. 16 — Revogadas as disposições em contrário, notadamente a
Lei Municipal n.º 1.588/2013, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas , 26 de fevereiro de 2014.
JOVE PINHEIRO COSTA
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →