br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1606/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências.
native_id1324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.606, DE 05 DE MAIO DE 2014
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Associação dos Amigos de
Rio Pardo de Minas, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, pessoa jurídica de
direito privado, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 09.419.004/0001-83, com sede na Avenida Rafael Bastos
Pereira, n.º 88, Centro, nesta cidade.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes dos convênios
celebrados devem ser revestidos em benefício da Fundação Coronel João de
Almeida. (Redação dada pela Lei Municipal n.º 1.610, de 09.06.2014)
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios
porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 05 de maio de 2014.
JOVELINO/PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.606, DE 05 DE MAIO DE 2014
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Associação dos Amigos de
Rio Pardo de Minas, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, pessoa jurídica de
direito privado, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 09.419.004/0001-83, com sede na Avenida Rafael Bastos
Pereira, n.º 88, Centro, nesta cidade.
Parágrafo Único — Todos os recursos provenientes dos dispositivos
celebrados entre o Município e a referida Associação serão integralmente
repassados à Fundação Coronel João de Almeida.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios
porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 05 de maio de 2014.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →