| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI ORDINÁRIA N.º 1.606, DE 05 DE MAIO DE 2014 “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, pessoa jurídica de direito privado, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.419.004/0001-83, com sede na Avenida Rafael Bastos Pereira, n.º 88, Centro, nesta cidade. Parágrafo Único - Os recursos provenientes dos convênios celebrados devem ser revestidos em benefício da Fundação Coronel João de Almeida. (Redação dada pela Lei Municipal n.º 1.610, de 09.06.2014) Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 05 de maio de 2014. JOVELINO/PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2013/2016 LEI ORDINÁRIA N.º 1.606, DE 05 DE MAIO DE 2014 “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, pessoa jurídica de direito privado, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.419.004/0001-83, com sede na Avenida Rafael Bastos Pereira, n.º 88, Centro, nesta cidade. Parágrafo Único — Todos os recursos provenientes dos dispositivos celebrados entre o Município e a referida Associação serão integralmente repassados à Fundação Coronel João de Almeida. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suficientes para esta finalidade. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 05 de maio de 2014. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786