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norma nº 1612/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaAltera a lei municipal nº 1608, de 28 de maio de 2014, que ' Autoriza O Município de Rio Pardo de Minas a alienar bem imóvel público dominical através de permuta '
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PREFEITURA -
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.612, DE 18 DE JUNHO DE 2014
“Altera a Lei Municipal n.º 1.608, de 28 de maio de
2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas
a alienar bem imóvel público dominical através de
permuta'.”
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -A Lei Municipal n.º 1.608, de 28 de maio de 2014, que
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a alienar bem imóvel público dominical
através de permuta”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2-A — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber doação de área de 7.500 m? de propriedade de
CLAUDIONOR SEVERINO DE SÁ, área essa a ser
desmembrada do imóvel matriculado sob o n.º 12.329, com a
seguinte descrição da área total:
Imóvel urbano denominado “Terreno”, situado no município de
Rio Pardo de Minas — MG, com a área de 102.299,426 m?
(centro e dois mil e duzentos e noventa e nove metros e
quatrocentos e vinte e seis decímetros quadrados), com os
limites e confrontações: Felisbina Lima de Sá; Estrada
Municipal sentido Fazenda Jacu; Carlos Humberto de Morais e
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, (...).”
(AC = ACRESCENTADO)
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas — MG, 18 de junho de 2014.
JOVELANO PÍNHEIRO COSTA
refeito Municipal
| Publicado ef 18/06 077 no|
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgânica Municipal.

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