| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1608, de 28 de maio de 2014, que ' Autoriza O Município de Rio Pardo de Minas a alienar bem imóvel público dominical através de permuta ' |
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PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 LEI ORDINÁRIA N.º 1.612, DE 18 DE JUNHO DE 2014 “Altera a Lei Municipal n.º 1.608, de 28 de maio de 2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a alienar bem imóvel público dominical através de permuta'.” O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -A Lei Municipal n.º 1.608, de 28 de maio de 2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a alienar bem imóvel público dominical através de permuta”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2-A — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de área de 7.500 m? de propriedade de CLAUDIONOR SEVERINO DE SÁ, área essa a ser desmembrada do imóvel matriculado sob o n.º 12.329, com a seguinte descrição da área total: Imóvel urbano denominado “Terreno”, situado no município de Rio Pardo de Minas — MG, com a área de 102.299,426 m? (centro e dois mil e duzentos e noventa e nove metros e quatrocentos e vinte e seis decímetros quadrados), com os limites e confrontações: Felisbina Lima de Sá; Estrada Municipal sentido Fazenda Jacu; Carlos Humberto de Morais e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, (...).” (AC = ACRESCENTADO) Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas — MG, 18 de junho de 2014. JOVELANO PÍNHEIRO COSTA refeito Municipal | Publicado ef 18/06 077 no| quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Municipal.