| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1606, 05 de maio de 2014 que " Autoriza o município de rio pardo de minas a celebrar convênios com a associação dos amigos de rio pardo de minas, e dá outras providências" |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 LEI ORDINÁRIA N.º 1.614, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 Altera a Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos convênios porventura celebrados correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais para esta finalidade.” (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta lei entra em vigora na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 12 de agosto 2014. [a JOVELINO/PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal ;Cublicado | quadro de er Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Tm Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786