br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1614/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAltera a lei municipal nº 1606, 05 de maio de 2014 que " Autoriza o município de rio pardo de minas a celebrar convênios com a associação dos amigos de rio pardo de minas, e dá outras providências"
native_id1332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.614, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014,
que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Associação dos Amigos de
Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014, que
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação
dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º — As despesas decorrentes da execução dos
convênios porventura celebrados correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e
especiais para esta finalidade.”
(NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta lei entra em vigora na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 12 de agosto 2014.
[a
JOVELINO/PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
;Cublicado
| quadro de
er
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Tm
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →