| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1606, 05 de maio de 2014 que " Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências" |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! de Minas Administração 2013/2016 LEI ORDINÁRIA N.º 1.615, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 Altera a Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014, que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único — Os convênios celebrados devem atender a prestação de serviços essenciais de assistência médica elou atendimento à saúde.” (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta lei entra em vigora na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 12 de agosto de 2014. JOVELINO PINHEIRO COSTA Pr feito Municipal c 07 da Lei | Óroênios Mun | Lol Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786