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norma nº 1615/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaAltera a lei municipal nº 1606, 05 de maio de 2014 que " Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências"
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.615, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014,
que “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a
celebrar convênios com a Associação dos Amigos de
Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei Municipal n.º 1.606, de 05 de maio de 2014, que
“Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a celebrar convênios com a Associação
dos Amigos de Rio Pardo de Minas, e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo Único — Os convênios celebrados devem atender
a prestação de serviços essenciais de assistência médica
elou atendimento à saúde.” (NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta lei entra em vigora na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 12 de agosto de 2014.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Pr feito Municipal
c 07 da Lei
| Óroênios Mun |
Lol
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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