br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1617/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções e autorização para a participação do Município de Rio Pardo de Minas/MG no Consórcio Intermunicipal Multifalitário da Área Mineira da Sudene CIMANS
native_id1335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI ORDINÁRIA N.º 1.617, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
“Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções
e autorização para a participação do Município de Rio
Pardo de Minas/MG no | CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA
MINEIRA DA SUDENE — CIMANS”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica ratificada em todos os seus termos o Anexo |, desta
lei, o protocolo de intenções autorizando a participação do MUNICÍPIO DE RIO
PARDO DE MINAS — MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE — CIMANS, a ser firmado sob forma de associação
pública de natureza autárquica, com a finalidade de prestar atividades de Iluminação
Pública, planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos
sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento
urbano, saúde, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social,
infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade
de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e
pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza
autárquica, nos termos do artigo 5º, 8 4º, da Lei Federal n.º 11.107/2005.
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao
consórcio visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à
celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas
no orçamento correspondente.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
83º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio
público.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 02 de outubro de 2014.
Publicado em: DZ /10 11X no
adro de avisos desta Prefeitura
| Municipal, conf. Art.107 da Lei
Orgânica Munielpal, N
IRA AA
MG
U
|]
)
(]
|
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

open original →