| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1586, de 22 de outubro de 2013, que " autoriza o poder executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir a consórcio intermunicipal para gestão de resíduos sólidos e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.622, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir a Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A ementa da Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir a Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir a Consórcio Intermunicipal para Gestão Integrada de Saneamento Básico da Região do Alto Rio Pardo e dá outras providências.” (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º — O caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.586, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as ações necessárias para participar de Consórcio Intermunicipal para Gestão Integrada de Saneamento Básico da Região do Alto Rio Pardo com Município circunvizinhos, com fins a atender os dispositivos das Leis Federais n.º 11,445/2007 e 12.305/2010.” (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta lei entra em vigora na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas — MG, 09 de dezembro de 2014. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Múnicipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786