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norma nº 1622/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAltera a lei municipal nº 1586, de 22 de outubro de 2013, que " autoriza o poder executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir a consórcio intermunicipal para gestão de resíduos sólidos e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.622, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro de
2013, que “Autoriza o Poder Executivo do Município
de Rio Pardo de Minas a aderir a Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A ementa da Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro de
2013, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir
a Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de
Minas a aderir a Consórcio Intermunicipal para Gestão
Integrada de Saneamento Básico da Região do Alto Rio
Pardo e dá outras providências.” (NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º — O caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.586, de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover as ações necessárias para participar de
Consórcio Intermunicipal para Gestão Integrada de
Saneamento Básico da Região do Alto Rio Pardo com
Município circunvizinhos, com fins a atender os
dispositivos das Leis Federais n.º 11,445/2007 e
12.305/2010.” (NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta lei entra em vigora na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas — MG, 09 de dezembro de 2014.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Múnicipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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