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norma nº 1623/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaDispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Chibiu, e contêm outras providências
native_id1341

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1.623, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre utilidade pública a Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de Chibiu, e
contém outras providências.
O Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de Chibiu, deste Município de Rio Pardo de
Minas — MG — CNPJ n.º 21.398 069/0001-95
Art. 2º — Esta lei onte em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Rio Pardo de Minas - MG 09 de dezembro de 2014
poli
JOVELINO' PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Mines/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.me.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
GO necaita Feder
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
SR puma == SU
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídiga &, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral,
Contribuinte,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE Iescrição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA
PA one SITUAÇÃO CADASTRAL MINADIA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CHIBIU
TT ULO DO ESTAMELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
cerseem
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMIDADE ECONÔMICA PRISCIRAL |
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
| Cómo E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
COCGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
| | DORADOURO NUMERO COMPLEMENTO
Com cHisiu SN
cer BARRQOSTRITO MUNICIDO, ”
39.530-000 ZONA RURAL RIO PARDO DE MINAS MG
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 2anorzo ra
MSTIVO DE sTUAÇÃO CADASTRAL
SITIAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO Esspc a
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Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.470, de 30 de maio de 2014
Emitido no dia 14/11/2014 às 14:55:11 (data e hora de Brasilia), Página; 1/1
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É Copyright Receita Federal do Brasil - 14/14/2044
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1] O Oficial:
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE cHIBI
- RIO PARDO DE MINAS - MG -
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CAPÍTULO | IS ( serão
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Ce Bm
Art1º A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu, fundada em (
de Outubro de 2014 é uma entidade civil, sem fins econômicos, que terá duração pr
tempo indeterminado, sede na Comunidade Chibiu município de Rio Pardo a
Minas, estado de minas gerais e foro na comarca de Rio Pardo de Minas-MG
finalidade:
IR Melhorar as condições de vida das famêias:
LR Firmar convênios municipais, estaduais ou federais, autarquias, entidades
Hl. Desenvolver projetos e oferecer assistência educacional a menores;
Iv. Assistire apoiar o deficiente físico em todas as suas necessidades
V. Prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização
das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições
de vida de seus associados;
Vl. Desenvolver projetos de combate ao álcool e outras drogas;
Vil. Proporcionar a melhoria da convívio entre os habitantes da comunidade através da
integração de seus moradores;
Vil. Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades Sociais, culturais.
desportivas e econômicas;
IX. Promover o desenvolvimento da comunidade através da realização de obras =
ações com recursos próprios, doação, empréstimos e Convênios:
X. Promover a assistência à criança, ao adolescente, a gestante e ao idoso
Xl. | Desenvolver projetos de combate a violência física e sexual;
XII. Implementar Programas que contribuam para a segurança alimentar combate à
fome, desnutrição e à pobreza,
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Art. 3º Para desenvolver suas finalidades, a Associação poderá ho una
V. Adquirir, Construir ou aluga imóveis para a instalação de fabricas:
VI. Adquirir veículos de todas às modalidades:
VIL. Manter, na medida do Possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa
VIH. Filiar-se a outras entidades congéneres, de nivel municipal, regional, estadual ou
XI. Elaborar projetos e firmar convênios com entidades OU Órgãos possuidores de
Xil. Elaborar projetos e fimar convênios com entidades ou Órgãos possuidores de
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
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Ar. 6º. A fim de cumprir sua finalidade, a Entidade poderá organizar-se em tant
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regeri
peto Regimento intemno. Es
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art 7º. À Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu é constituída pc
número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoa:
idôneas, maiores de 18 (dezoito) anos em pleno gozo de seus direitos civis residentes n;
comunidade por mais de 06 (seis) meses e que manifestem interesse em contribuir para í
Execução dos objetivos da instituição.
Parágrafo Único. Os associados devem estar a mais de 06 (seis) meses inscritos ne
associação para serem atendidos ou enquadrados nos benefícios programas e projetos
referentes a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu.
Art. 8º. Haverá as seguintes categorias de associados:
|. Associados Fundadores, as que assinarem a ata de fundação da Associação,
ll. Associados Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta
distinção, espontaneamente ou Por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes
serviços prestados à Associação;
IH. Associados Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela
Diretoria.
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 9º, São deveres dos associados:
|
É Cumpriras disposições estatutárias e regimentais;
H, Acataras determinações dia Diretoria;
Hl. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral,
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IV. Zelar pelo nome da Associação;
V. Defender os interesses e o patrimônio da Associação;
vi Cumprir e fazer cumprir o regimento interno:
Vil. -Comparecer por ocasião das eleições;
VIII. Votar por ocasião das eleições,
IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
assembiéia Geral tome providencias.
Parágrafo Único. É dever dos associados contribuintes honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
Art. 10º. São direitos dos associádos quites com suas obrigações sociais
| Votar e ser votado para os cargos eletivos:
Il. "'Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto
IH. | Tomar parte nas assembléias gerais;
Iv. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal
Parágrafo único. Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser
votados.
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 11º. A Admissão dos se dará independente de classe social
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado
deverá preencher ficha de inscrição, e submetéla a aprovação da Diretoria Executiva
que observará os seguintes critérios:
L Apresentar a cédula de identidade:
!. | Concordar com o presente Estatuto, é expressar sua atuação na Entidade e fora
dela, os princípios nele idos;
HH. - Ter idoneidade moral e reputação Ilibada:
Iv Em caso de Associado Contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas
Art. 12º. A demissão do Associado dar-se-á a seu pedido, mediante carta dirigida
Diretoria da Associação, não podendo ser negada, só podendo ser readmitido após (
(um) ano após o pedido. Ee
Art 13º. A exclusão do Associado se dará nas seguintes questões
| Grave violação do Estatuto;
H Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
ll. Atividades que contrariem decisões de Assembléias,
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
vi. Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas das contribuiçõ
associativas, neste caso o Associado excluído por falta de pagamento poderá s
admitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação
Vit Ausência de 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa.
Parágrafo Único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluido |
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa que será fe
por escrito. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 14º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamen
pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO ll
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º. A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu se
administrada por.
|. Assembléia Geral,
Il Diretoria, e
WI Conselho Fiscal.
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Art 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. ú
Art. 17º, Compete à Assembléia Geral:
L ' Elegera Diretoria e o Cortselho Fiscal;
H. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
Hl | Decidir sobre reformas do Estatuto;
IV. Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
V. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar be
patrimoniais;
Vi. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 37;
Vil. Aprovar as contas;
VIII. Aprovar o regimento interno
Parágrafo Único. A Assembléia Geral competirá privativamente destituir
administradores e alterar o Estatuto.
Art. 18º, A Assembléia Geral oii: ordinariamente, uma vez por més pa
desempenhar das atribuições, e uma vez per ano para:
| Apreciar o relatório anual a Diretoria:
H. | Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal
Art. 19º, A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada
|. "Pelo presidente da Diretoria:
Il Pela Diretoria; |
Hl. Pelo Conselho Fiscal;
IV. Por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais
Art. 20º. À convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sed
da Entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência minima di
07 (sete) dias
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Parágrafo Único. Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com
maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigind
a lei quorum especial.
|
Art. 21º. À Diretoria Executiva da Associação será formada de 06 (seis) componentes
assim constituídos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente, 1º (primeiro) e 2
(segundo) Secretário, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Tesoureiro e reunir-se-á ordinariament
a cada més e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, ne
termos da lei. | -p
Art. 22º, Compete à Diretoria: MINAS MC
t Elaborar e executar programa anual de atividades;
Il Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral anual o relatório anual e o relatório d
sua gestão, e prestar contas referentes ao exercicio anterior;
Hi Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimôni
social, promovendo o bem geral da entigiade e dos associados;
IV. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléi:
Geral;
V. Representar e defender os interesses de seus associados;
Vi. Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Vil. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração en
atividades de interesse comum;
Vil. — Admitir e demitir Associados,
IX. -Convocar a assembléia geral,
Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos
com participação garantida da| maioria simples dos seus membros, cabendo a:
Presidente em caso de empate o voto de minerva
Art. 23º. Compete ao Presidente: |
|. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário,
il. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
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Hi. Convocar e presidir a Assembléia Geral; (S/a a Ye
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; VAO 25
V. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; fera
Vl. Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VIL Organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, |
Vil. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, ou demiti-los.
Art. 24º. Compete ao Vice-Presidente:
| Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Il. — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Wl | Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente
Art. 25º, Compete ao 1º Secretário:
|. Secretariar, redigir e mantbr transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e
das reuniões da Diretoria; |
Il. Redigir a correspondência da Associação:
ll. Manter e ter sob guarda olarquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar toda trabalho da Secretaria;
v. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Parágrafo Único. Compete ao 2º secretário, auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas
faltas e impedimentos.
Art 26º. Compete ao 1º Tesoureiro;
|
| Arrecadar e contabilizar | as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
il Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Hi. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados,
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral
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V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal: se MAS
Vl. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativeã,
tesouraria,
Vil. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Mill. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos qu
representem obrigações financeiras da Associação;
IX Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quand
solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único. Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em sua:
faltas e impedimentos.
Art. 27º. O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e trê
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e terá as seguintes atribuições
!. | Examinar os livros de escrituração da entidade;
Il Examinar o balancete biméstral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Hi | Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória da:
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
VI. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro
em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente sempre que
convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pelé
maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal
Art. 28º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ac
conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data da fundação, por chapa completi
de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos
sequencialmente no mesmo cargó por apenas mais um mandato.
Art. 29º. As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas poi
edital fixado na sede, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias do término dos
Seus mandatos. Nos 15 (quinze) primeiros dias deverão ser registradas na secretaria é
chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuint
pessoa fisica maior de 18 (dezoito) anos, quites com as Obrigações sociais, e com pel
menos 06 (seis) meses de Associado, comprovados pela secretaria da associação
Art. 30º. Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: E
| Malversação ou dilapidação do patrimônio social; A
Il. Grave violação do Estatuto: Na
IH, Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (
IV. Exercer cargo ou função incompativel Som o exercício do cargo da Associação:
V. Conduta duvidosa,
|
Parágrafo Único. A perda do! mandato será declarada pela Diretoria Executiva e
homologada pela Assembiéia Geral convocada somente para este fim. nos termos da lei,
onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 31º. Em caso de oidicáid de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes,
Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado
na Secretaria da Associação, que submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no
máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e
|
respectivos suplentes, qualquer dos Sócios poderá convocar a Assembléia Geral que
elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará
realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições
complementarão o mandato dos das
Art. 32º, As atividades dos diretores, sócios, conselheiros. bem como as dos benfeitores,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento, direta ou indiretamente,
pa us Sambar Maron inta de Seta 10
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Por qualquer forma ou titulo, de Qualquer lucro, gratificação, participação ou parcela
seu patrimônio, bonificação ou vantagem,
Art. 35º. A receita da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibi
necessária à sua manutenção será constituída por:
| Doações de qualquer natureza;
H. Produto liquido de promoções de beneficência;
Hl. Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir:
IV. Auxilio e subvenções que venha a receber do Poder Público;
V. Auxílio ou recursos provenientes de convênio
que venha a receber de Entidade:
Privadas.
território nacional.
CAPÍTULO Iv
DO PATRIMÔNIO
Art 36º, O patrimônio da Associação será constituido e mantido das contribuições dos
associados contribuintes, bem como de bens móveis, imóveis, veículos semoventes
ações e doações, aluguéis e juros de titulos ou depósitos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º, O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer
tempo, por deliberação de 2/3 (dois terças) dos Presentes à Assembléia Geral
Rio Pardo de Minas- MG, 04 de Outubro de 2014.
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