| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Chibiu, e contêm outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 1.623, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Chibiu, e contém outras providências. O Povo do Municipio de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Chibiu, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG — CNPJ n.º 21.398 069/0001-95 Art. 2º — Esta lei onte em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Rio Pardo de Minas - MG 09 de dezembro de 2014 poli JOVELINO' PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Mines/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.me.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 GO necaita Feder Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral SR puma == SU Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídiga &, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral, Contribuinte, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE Iescrição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA DE ABERTURA PA one SITUAÇÃO CADASTRAL MINADIA NOME EMPRESARIAL ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CHIBIU TT ULO DO ESTAMELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) cerseem CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATMIDADE ECONÔMICA PRISCIRAL | 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais | Cómo E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada COCGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA | | DORADOURO NUMERO COMPLEMENTO Com cHisiu SN cer BARRQOSTRITO MUNICIDO, ” 39.530-000 ZONA RURAL RIO PARDO DE MINAS MG SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 2anorzo ra MSTIVO DE sTUAÇÃO CADASTRAL SITIAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO Esspc a ceeeecão comer l | Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.470, de 30 de maio de 2014 Emitido no dia 14/11/2014 às 14:55:11 (data e hora de Brasilia), Página; 1/1 a a é É Copyright Receita Federal do Brasil - 14/14/2044 “a TT AR [RA Eras A / fas Hemia Li Lobi cul Co Blze FA EM De EST ado ao ALLA pra ' pe der rsrs Direcao cl ee Lido > z RS aforraza ode + mdtado cd ASIA | = f , O-Ae EeAão de sriaçao, Ago, pie 4 Z Fabi cruise. Lema Uylsolzoiy 2. Ager (emite. F RE- [3035 119 És f A ; - —— LEE OSS. sos, 316.25, iatisso dê RA 77 07D> AG 1S. 129 206 cre: J0s 425. Elio Ei go ABS Aegem Ta z / fa suber Et se TA NE. 36045 232. 3 cf TPL b 26.03, Mudo Ls E: lead dize” ' -J6 CER TS YE 22 Lea ss AAA di EA “e de < ds Lob Ler EVA et re E pena E metia peqaa: - - — Ad E OS fia de aa ta ESSE E zo sauna : 1 be A sil é Uva toc — malha, el lo dBi Eamama dy 8 = co E o re O = mem Cmtlho no bad fu ed Sauna | = Cartório da Registro Civil das Pessoas Jurídicas ! da Comarca de Fio Pardo do Minas —MO DaVESAAÇÃO Fera Hino ME Sac sastladg to dia Ja ! Rio Pordo ta Mina s2l to Lula do 20 4 ai 1] O Oficial: ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE cHIBI - RIO PARDO DE MINAS - MG - $, CAPÍTULO | IS ( serão DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Ce Bm Art1º A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu, fundada em ( de Outubro de 2014 é uma entidade civil, sem fins econômicos, que terá duração pr tempo indeterminado, sede na Comunidade Chibiu município de Rio Pardo a Minas, estado de minas gerais e foro na comarca de Rio Pardo de Minas-MG finalidade: IR Melhorar as condições de vida das famêias: LR Firmar convênios municipais, estaduais ou federais, autarquias, entidades Hl. Desenvolver projetos e oferecer assistência educacional a menores; Iv. Assistire apoiar o deficiente físico em todas as suas necessidades V. Prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações agropecuárias e não agropecuárias para melhorar as condições de vida de seus associados; Vl. Desenvolver projetos de combate ao álcool e outras drogas; Vil. Proporcionar a melhoria da convívio entre os habitantes da comunidade através da integração de seus moradores; Vil. Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades Sociais, culturais. desportivas e econômicas; IX. Promover o desenvolvimento da comunidade através da realização de obras = ações com recursos próprios, doação, empréstimos e Convênios: X. Promover a assistência à criança, ao adolescente, a gestante e ao idoso Xl. | Desenvolver projetos de combate a violência física e sexual; XII. Implementar Programas que contribuam para a segurança alimentar combate à fome, desnutrição e à pobreza, cool amaro Mame du Serge A Ao QU Art. 3º Para desenvolver suas finalidades, a Associação poderá ho una V. Adquirir, Construir ou aluga imóveis para a instalação de fabricas: VI. Adquirir veículos de todas às modalidades: VIL. Manter, na medida do Possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa VIH. Filiar-se a outras entidades congéneres, de nivel municipal, regional, estadual ou XI. Elaborar projetos e firmar convênios com entidades OU Órgãos possuidores de Xil. Elaborar projetos e fimar convênios com entidades ou Órgãos possuidores de Geral, disciplinará o seu funcionamento. Q SRA Maraca dk Sou A Ar. 6º. A fim de cumprir sua finalidade, a Entidade poderá organizar-se em tant unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regeri peto Regimento intemno. Es CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS Art 7º. À Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu é constituída pc número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoa: idôneas, maiores de 18 (dezoito) anos em pleno gozo de seus direitos civis residentes n; comunidade por mais de 06 (seis) meses e que manifestem interesse em contribuir para í Execução dos objetivos da instituição. Parágrafo Único. Os associados devem estar a mais de 06 (seis) meses inscritos ne associação para serem atendidos ou enquadrados nos benefícios programas e projetos referentes a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu. Art. 8º. Haverá as seguintes categorias de associados: |. Associados Fundadores, as que assinarem a ata de fundação da Associação, ll. Associados Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou Por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; IH. Associados Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 9º, São deveres dos associados: | É Cumpriras disposições estatutárias e regimentais; H, Acataras determinações dia Diretoria; Hl. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral, e) | f o niva sa ECcçtm, che 26 gr » IV. Zelar pelo nome da Associação; V. Defender os interesses e o patrimônio da Associação; vi Cumprir e fazer cumprir o regimento interno: Vil. -Comparecer por ocasião das eleições; VIII. Votar por ocasião das eleições, IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a assembiéia Geral tome providencias. Parágrafo Único. É dever dos associados contribuintes honrar pontualmente com as contribuições associativas. Art. 10º. São direitos dos associádos quites com suas obrigações sociais | Votar e ser votado para os cargos eletivos: Il. "'Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto IH. | Tomar parte nas assembléias gerais; Iv. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal Parágrafo único. Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados. DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Art. 11º. A Admissão dos se dará independente de classe social nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetéla a aprovação da Diretoria Executiva que observará os seguintes critérios: L Apresentar a cédula de identidade: !. | Concordar com o presente Estatuto, é expressar sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele idos; HH. - Ter idoneidade moral e reputação Ilibada: Iv Em caso de Associado Contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas Art. 12º. A demissão do Associado dar-se-á a seu pedido, mediante carta dirigida Diretoria da Associação, não podendo ser negada, só podendo ser readmitido após ( (um) ano após o pedido. Ee Art 13º. A exclusão do Associado se dará nas seguintes questões | Grave violação do Estatuto; H Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; ll. Atividades que contrariem decisões de Assembléias, IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; vi. Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas das contribuiçõ associativas, neste caso o Associado excluído por falta de pagamento poderá s admitido mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da associação Vit Ausência de 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa. Parágrafo Único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluido | Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa que será fe por escrito. Da decisão caberá recurso à assembléia geral. Art. 14º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamen pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO ll DA ADMINISTRAÇÃO Art. 15º. A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibiu se administrada por. |. Assembléia Geral, Il Diretoria, e WI Conselho Fiscal. samiba Marcio d Dei don Art 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. ú Art. 17º, Compete à Assembléia Geral: L ' Elegera Diretoria e o Cortselho Fiscal; H. Apreciar recursos contra decisões da diretoria; Hl | Decidir sobre reformas do Estatuto; IV. Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; V. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar be patrimoniais; Vi. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 37; Vil. Aprovar as contas; VIII. Aprovar o regimento interno Parágrafo Único. A Assembléia Geral competirá privativamente destituir administradores e alterar o Estatuto. Art. 18º, A Assembléia Geral oii: ordinariamente, uma vez por més pa desempenhar das atribuições, e uma vez per ano para: | Apreciar o relatório anual a Diretoria: H. | Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal Art. 19º, A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada |. "Pelo presidente da Diretoria: Il Pela Diretoria; | Hl. Pelo Conselho Fiscal; IV. Por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais Art. 20º. À convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sed da Entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência minima di 07 (sete) dias Samaho Mararido do Squpo 1 , NY gi M N Parágrafo Único. Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigind a lei quorum especial. | Art. 21º. À Diretoria Executiva da Associação será formada de 06 (seis) componentes assim constituídos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice Presidente, 1º (primeiro) e 2 (segundo) Secretário, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Tesoureiro e reunir-se-á ordinariament a cada més e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, ne termos da lei. | -p Art. 22º, Compete à Diretoria: MINAS MC t Elaborar e executar programa anual de atividades; Il Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral anual o relatório anual e o relatório d sua gestão, e prestar contas referentes ao exercicio anterior; Hi Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimôni social, promovendo o bem geral da entigiade e dos associados; IV. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléi: Geral; V. Representar e defender os interesses de seus associados; Vi. Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; Vil. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração en atividades de interesse comum; Vil. — Admitir e demitir Associados, IX. -Convocar a assembléia geral, Parágrafo Único. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos com participação garantida da| maioria simples dos seus membros, cabendo a: Presidente em caso de empate o voto de minerva Art. 23º. Compete ao Presidente: | |. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário, il. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; ' q Mrapudo da Souza A DESSES SSD TEDIDITDTITDIDITDIDIDIDITITTÃA E Cu paga Et Hi. Convocar e presidir a Assembléia Geral; (S/a a Ye IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; VAO 25 V. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; fera Vl. Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; VIL Organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, | Vil. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, ou demiti-los. Art. 24º. Compete ao Vice-Presidente: | Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; Il. — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; Wl | Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente Art. 25º, Compete ao 1º Secretário: |. Secretariar, redigir e mantbr transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; | Il. Redigir a correspondência da Associação: ll. Manter e ter sob guarda olarquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar toda trabalho da Secretaria; v. Publicar todas as notícias das atividades da entidade. Parágrafo Único. Compete ao 2º secretário, auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos. Art 26º. Compete ao 1º Tesoureiro; | | Arrecadar e contabilizar | as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; il Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Hi. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados, IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral Y cdi Matinha ola Seen s n =p” V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal: se MAS Vl. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativeã, tesouraria, Vil. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; Mill. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e titulos qu representem obrigações financeiras da Associação; IX Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quand solicitado em Assembléia Geral. Parágrafo Único. Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em sua: faltas e impedimentos. Art. 27º. O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e trê suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e terá as seguintes atribuições !. | Examinar os livros de escrituração da entidade; Il Examinar o balancete biméstral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; Hi | Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; V. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória da: operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; VI. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pelé maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal Art. 28º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ac conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data da fundação, por chapa completi de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos sequencialmente no mesmo cargó por apenas mais um mandato. Art. 29º. As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas poi edital fixado na sede, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias do término dos Seus mandatos. Nos 15 (quinze) primeiros dias deverão ser registradas na secretaria é chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuint pessoa fisica maior de 18 (dezoito) anos, quites com as Obrigações sociais, e com pel menos 06 (seis) meses de Associado, comprovados pela secretaria da associação Art. 30º. Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: E | Malversação ou dilapidação do patrimônio social; A Il. Grave violação do Estatuto: Na IH, Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 ( IV. Exercer cargo ou função incompativel Som o exercício do cargo da Associação: V. Conduta duvidosa, | Parágrafo Único. A perda do! mandato será declarada pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembiéia Geral convocada somente para este fim. nos termos da lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. Art. 31º. Em caso de oidicáid de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e | respectivos suplentes, qualquer dos Sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos das Art. 32º, As atividades dos diretores, sócios, conselheiros. bem como as dos benfeitores, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento, direta ou indiretamente, pa us Sambar Maron inta de Seta 10 AAXIZTZEEE Por qualquer forma ou titulo, de Qualquer lucro, gratificação, participação ou parcela seu patrimônio, bonificação ou vantagem, Art. 35º. A receita da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Chibi necessária à sua manutenção será constituída por: | Doações de qualquer natureza; H. Produto liquido de promoções de beneficência; Hl. Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir: IV. Auxilio e subvenções que venha a receber do Poder Público; V. Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de Entidade: Privadas. território nacional. CAPÍTULO Iv DO PATRIMÔNIO Art 36º, O patrimônio da Associação será constituido e mantido das contribuições dos associados contribuintes, bem como de bens móveis, imóveis, veículos semoventes ações e doações, aluguéis e juros de titulos ou depósitos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37º, O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terças) dos Presentes à Assembléia Geral Rio Pardo de Minas- MG, 04 de Outubro de 2014. | Genoa Aarstuda de Serem a “ = S DIRETOR DENTE : CPF: 065 501316-25 E ma té o .- = e IES ES 9 | = La] Cartório de Registro Livil Gas ressus> vu umas da Comarca ds Rio Pardo do Minas - MG AVERBAÇÃO taita se mm sjrus da Registro Nº Sac sf agélaáaio tida CONSELHO FISCAL EFETIVO: na Rida Sa Ba 1º » ey t N Ú AQ brasileiro, /7a A 3 O PET residente e domiciliado na Pa gia = Caroba de identidade nº CPF nº :| 2º flu Lasso io neuao + mma: ESTADOS CU inieicdoro., residente e domiciliado na a? o = | Carteira de Identidade nº 4º CPF nº OEA SL Que 49. 3º Wrruno CG de Da e y brasileiro, Coal Foto to (sia! residente e domiciliado na Cnh - doals Carteira de Identidade nº AL Mm] a? CPEnS TI AsAHnG IA . CONSELHO FISCAL SUPLENTE: 1º 1 ! nana 4 PR q ditos, coilidanta e quis cp na AE ) à a A SS Carteira de Identidade nº 4 Ps CEM OSA SIC La 22. 2º | a 2 / brasileiro, “vs tosc, DR er na = Quis Carteira de Identidade nº « j E E SS tdos =4 En CPF nº GGI Jus bug .| 3 pnlamdo ranl Eidos 4 ) brasileiro, (o ut; Lov cada residente e domiciliado na G Ou dados a Carteira de Identidade nº CPF nº dA “A 3 EA | 1 Às aberta cá (ema da pruamena atoa do astecas des | n do. -Sertas o Ssazh fone eta Siva pl ver | Ba il = ro da fina a = Pe TO DES a O e Monet, Conduit E Is a | Ara Aros + Esc] | " coda cds aaa Es sueca pras E tara la Eee ua F Amante antant ; o ; Adao Gorda cota sa 1a Eno de e ma caio | Cromivo O veELRaDn DS SUA Tas Didao Ber eai PE Ea Ria tg a Arab culta data migra Ss Sodga o tdb gr E PR DO E AREA