br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1624/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaAltera a lei municipal nº 1586, de 22 de outubro de 2013, que " autoriza o poder executivo do Município de Rio Pardo de Minas a aderir a Consórcio Intermunicipal para gestão integrada de saneamento básico da região do Alto Rio Pardo e dá outras providências "
native_id1342

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro de
2013, que “Autoriza o Poder Executivo do Município
de Rio Pardo de Minas a aderir a Consórcio
Intermunicipal para Gestão Integrada de Saneamento
Básico da Região do Alto Rio Pardo e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A ementa da Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro
de 2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.622, de 09 de dezembro de 2014, que
“Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Rio Pardo de Minas a aderir a
Consórcio Intermunicipal para Gestão. Integrada de Saneamento Básico da Região
do Alto Rio Pardo e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Rio Pardo de Minas a
aderir a Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo —
COMAR e dá outras providências”.
(NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º — A Lei Municipal n.º 1.586, de 22 de outubro de 2013,
alterada pela Lei Municipal n.º 1.622, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
ações necessárias para participar de Consórcio Intermunicipa!
Multifinalitário do Alto Rio Pardo - COMAR - com municípios
circunvizinhos.
Parágrafo único. A presente Lei poderá ser regulamentada por
Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º — O referido Consórcio Público se constituirá como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, com
o objetivo de promover as atividades de planejamento de serviços
públicos nos territórios dous Municípios consorciados, bem como
prestar serviço público correspondente por meio de contratos de
programas que venham a celebrar com Municípios consorciados.
Rio Pardo de Minzs/MG. Cep: 39.530-000
Rua Tácito de Freitas Custa, 846 - Bairro: Cidade Alta ( to
site: www.riopardo.mg.gov.br ul: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, ao trabalho! de Minas
Administração 2013/2016 ?
Art. 3º — Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06
de abril de 2005, e demais normas aplicáveis à espécie, o protocolo
de intenções firmado entre os Municípios para criação do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo - COMAR.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir nas
propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura
das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta
Lei, podendo abrir créditos suplementares e especiais para esta
finalidade.
Parágrafo único. Fica autorizada a contribuição mensal do Município
de Rio Pardo de Minas para realização de despesas do Consórcio de
que trata o art. 1º desta Lei, segundo previsão do contrato de rateio
em observância às determinações legais.”
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 12 de dezembro
de 2014.
JOVELINO/PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.riopardo.me.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax-(38) 3874.1786

open original →