| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Porções e Jacú II, e contêm outras providências |
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PREFEITURA Estado de Minas Gerais Unidos, ao trabalho, Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.630, DE 29 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Porções e Jacú Il, e contém outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Porções e Jacú Il, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG — CNPJ n.º 21.080.417/0001-81. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 29 de abril de 2015. Prefeito'Municipal “Publicado € em: Ee no quadro de avisos desta Pre eitura Municipal, conf. Art. gd da Lei Orgânica Mu Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas