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norma nº 1633/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaAltera a lei municipal nº 1525 , de 17 de fevereiro de 2012, que ' Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências '
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.633, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei Municipal n.º 1.525, de 17 de
fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre desafetação
de terreno de sua característica institucional,
autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para
construção da sede do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.525, de 17 de fevereiro de 2012,
que “Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional,
autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Fica o donatário com a obrigação de iniciar a construção
mencionada no artigo 2º desta lei até o ano de 2018 e terminá-la no
prazo de 5 (cinco) anos, isto é, 2023. (NR = NOVA REDAÇÃO)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 29 de junho de 2015.
JOVELINO PINHEIRO COSTA
Prefeito Municipal
: - :
Publicado em: ( o
quadro de avisos de
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ici da Lei
nicipal, conf. Art. 107
Orgânica Municipal 4
plo»

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