| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1525 , de 17 de fevereiro de 2012, que ' Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências ' |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.633, DE 29 DE JUNHO DE 2015 Altera a Lei Municipal n.º 1.525, de 17 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.525, de 17 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre desafetação de terreno de sua característica institucional, autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica o donatário com a obrigação de iniciar a construção mencionada no artigo 2º desta lei até o ano de 2018 e terminá-la no prazo de 5 (cinco) anos, isto é, 2023. (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 29 de junho de 2015. JOVELINO PINHEIRO COSTA Prefeito Municipal : - : Publicado em: ( o quadro de avisos de sta t ici da Lei nicipal, conf. Art. 107 Orgânica Municipal 4 plo»