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norma nº 1636/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas (MG) a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR e dá outras providências
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PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Unidos, au trabalho!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL N.º 1.636, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas (MG) a
participar da Associação do Circuito Turístico da
Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR - e dá
outras providências.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação
do Município de Rio Pardo de Minas (MG) nas Associação do Circuito Turístico da Serra
Geral do Norte de Minas — SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:
| — promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o
desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados,
visando a geração de emprego e renda;
Il — planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam
o desenvolvimento turístico sustentável da região;
ll — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não
governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações
não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo;
IV — integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico
da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o
pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR.
Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão
utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante
abertura de crédito especial, na forma da Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de setembro de 2015.
JOVELIN ga EIRO COSTA
Prefeito Municipal

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