| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas (MG) a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR e dá outras providências |
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PREFEITURA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Unidos, au trabalho! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL N.º 1.636, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas (MG) a participar da Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR - e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Rio Pardo de Minas (MG) nas Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas — SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades: | — promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de emprego e renda; Il — planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região; ll — estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo; IV — integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas - SERRATUR. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR. Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de setembro de 2015. JOVELIN ga EIRO COSTA Prefeito Municipal